Operação Dominó – Ex-deputado de Rondônia condenado e preso por envolvimento em forte esquema de corrupção quer cumprir pena em casa

Operação Dominó – Ex-deputado de Rondônia condenado e preso por envolvimento em forte esquema de corrupção quer cumprir pena em casa

Amarildo de Almeida foi sentenciado em dois processos por crimes contra a administração pública

Porto Velho, RO – O ex-deputado estadual Amarildo de Almeida, condenado e preso atualmente por envolvimento em forte esquema de corrupção perpetrado no Legislativo de Rondônia, descoberto após a deflagração da Operação Dominó, quer sair da cadeia para cumprir pena em casa.

Almeida foi sentenciado por crimes contra a administração pública em dois processos distintos.

No primeiro (autos nº 0039696-65.2007.8.22.0501), foi condenado pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos tanto por peculato quanto pelo antigo crime de formação de quadrilha e/ou bando, hoje conhecido como associação criminosa e crime organizado.

Foi punido com 19 anos, seis meses e 10 dias de reclusão, além de multa. Em janeiro de 2015, no entanto, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) diminuiu a pena para 17 anos, nove meses e dez dias de reclusão, vez que o relator Oudivanil de Marins reconheceu a prescrição do crime de formação de quadrilha.

Já nos autos nº 0102967-33.2006.822.0000, em julgamento proferido em novembro de 2008 pelo Tribunal Pleno do TJ/RO, Amarildo recebeu nova condenação. Desta vez, foi sentenciado a 17 anos e seis meses de cadeia pelos crimes de formação de quadrilha; concussão; e corrupção passiva.

Agora, Amarildo advoga em causa própria a fim de cumprir o resto de suas penas em casa. Para isso, impetrou habeas corpus pedindo ao TJ/RO que lhe conceda, liminarmente, o direito de ser transferido ao regime domiciliar. No mérito, solicitou a concessão da ordem para que seja declarada a ilegalidade das sentenças prolatadas nos autos ns. 00039696-65.2007.8.22.0501 e 0102967-33.2006.8.22.0000.

A liminar foi indeferida durante o recesso forense, sobrevindo pedido de reconsideração.

No dia 11 de janeiro de 2019, pela manhã, a esposa de Amarildo de Almeida compareceu ao gabinete da 1ª Câmara Especial do TJ/RO relatando a necessidade de realização de exames pendentes em razão da alegada inviabilidade da sua execução no presídio, “porque necessita do acondicionamento de urina de forma resfriada por 24h e, segundo informado, por isso não foi realizado”.

“Pois bem. Conforme consta dos laudos de fls. 177 e 178 emitidos pelos médicos Sandro Augusto Gonçalves Ribeiro, CRM/RO1787, e Roberval Ferraz, CRM/RO 1573, o paciente é portador de Diabetes Mellitus (tipo I), com comprometimento renal, necessitando, em razão disso, ambiente favorável para garantir que sua saúde não seja deteriorada pelas condições impostas ao mesmo na atualidade”, destacou o relator, o desembargador Oudivanil de Marins.

Para ele, esses informações “são insuficientes para reconsiderar a decisão [negando a liminar] exarada pelo Desembargado Renato Mimessi durante o recesso forense”.

“Desta forma, determino, sem implicar em supressão de competência originária, com urgência, a realização de perícia médica junto ao Núcleo de Perícias do Estado de Rondônia, bem como a realização de eventuais exames pendentes, conforme relatado no laudo de f. 177 e reiterado pela cônjuge do paciente, para que seja apresentado um laudo completo da atual situação de saúde do paciente, a fim de que seja analisada a necessidade, ou não, da prisão domiciliar”, concluiu de Marins. A decisão foi preferida na última segunda-feira (14).

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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