Os detalhes da decisão que condenou o ex-prefeito Rover a oito anos e meio de cadeia

Os detalhes da decisão que condenou o ex-prefeito Rover a oito anos e meio de cadeia

Porto Velho, RO – No dia 13 de agosto, a coluna Opinião de Primeira, redigida pelo jornalista Sérgio Pires, trazia a informação: o ex-prefeito de Vilhena José Luiz Rover fora condenado à cadeia. A nota recebeu destaque no jornal eletrônico Rondônia Dinâmica.

Nesta terça-feira (22), a sentença prolatada pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, 1ª Vara Criminal, veio à tona em riquezas de detalhes após a publicação no Diário de Justiça.


Gustavo Valmórbida, ex-secretário de Rover também é condenado à cadeia / Foto: Extra de Rondônia

Rover, considerado pelo Ministério Público (MP/RO) chefe de organização criminosa, foi sentenciado a oito anos e meio de reclusão – para cumprimento em regime inicial fechado – pelos crimes de corrupção passiva a lavagem de dinheiro; a mesma punição foi aplicada ao ex-secretário municipal Gustavo Valmórbida, e ao ex-servidor Bruno Pietrobon, chefe de Gabinete do ex-prefeito, que incorreram nos mesmos ilícitos apontados pela acusação.

O empresário Eduardo Braga Molinari, proprietário da clínica Mega Imagem, recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa: caso transite em julgado, deverá cumprir os termos da sentença em regime semiaberto.

Cabe recurso da decisão.

Corrupção passiva

De acordo com a acusação, Rover, com o auxílio de Valmórbida e Pietrobon, no período compreendido entre 2014 e 2015, solicitaram vantagem indevida ao empresário Eduardo Molinari, sob a promessa de que diminuiriam a dívida tributária da empresa Mega Imagem Centro De Diagnóstico Ltda junto à Prefeitura de Vilhena.

O ex-prefeito e seus dois subordinados à época, final de 2014, se encontraram com Molinari dentro de um carro e, previamente ajustados, solicitaram a quantia de R$ 160 mil para promoverem a diminuição da dívida ativa da Mega Imagem ante a prefeitura.

A dívida estava sendo executada judicialmente pelos débitos tributários em questão. Diante disso, o empresário efetuou o pagamento do valor solicitado por meio de quatro cheques de R$ 40 mil provenientes da Mega, todos entregues a Pietrobon em duas oportunidades na sede da empresa, repassados, logo adiante, a Rover e a Gustavo Valmórbida.  


Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, ex-chefe de Gabinete de Rover / Foto: Noticiando RO

Tudo em família

O ex-prefeito José Rover e o ex-secretário Valmórbida, já com os cheques em mãos, trocaram os títulos por dinheiro em espécie com Leocir e Romias Paulo Rover, respectivamente tio e primo do antigo gestor; o MP/RO destacou que ambos não sabiam da origem ilegal dos recursos.

Os familiares do ex-prefeito Rover efetuaram a troca, mas tiveram de cobrar os valores de Molinari porque os cheques haviam sido sustados, recebendo o valor em espécie em seguida.  

Dívidas de campanha

Segundo os autos, a vantagem ilícita personificada na propina de R$ 160 mil foi utilizada para quitar dívidas de campanha eleitoral José Rover, que devia dinheiro de empréstimos ao tio Leocir, comprovada através de nota promissória de R$ 130 mil.

Valmórbida, Pietreson e Molinari confirmaram à Polícia Federal (PF) que houve o pagamento da propina para que fosse diminuída a dívida ativa da empresa Mega Imagem e, para tanto, o então prefeito Rover proferiu decisão administrativa deferindo vários requerimentos do empreendimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda, determinando o término do litígio com a Administração Pública, incluindo a baixa da execução.

Paralelamente, Rover, para justificar os repasses de Molinari, afirmou à PF que procurou o empresário para solicitar doações à campanha, realizadas, segundo ele, mediante entrega de quatro cheques de R$ 40 mil, confirmando ainda que o dono da Mega Imagem possuía dívida ativa na prefeitura.

Lavagem de dinheiro

Para o MP/RO, Rover recebeu a quantia de R$ 160 mil com apoio de Valmórbida e Pietrobon proveniente da prática do crime de corrupção passiva e dissimulou a origem do dinheiro alegando que seria doação do empresário Eduardo Molinari para sua campanha eleitoral.

O ex-prefeito não só dissimulou a origem dos valores como também dissimulou a movimentação financeira, tendo em vista que para despistar eventual rastreamento da propina trocou os cheques emitidos por Molinari com seus familiares (tio e sobrinho) que, sem saberem da origem ilícita, frisou de novo a acusação, efetuaram a troca dos títulos por dinheiro em espécie.

Para efetivar a trama, Rover contou com auxílio dos comandados Gustavo e Bruno, os quais participaram de toda a movimentação dos valores.

Bruno foi até a clínica Mega Imagem recolher os cheques, produto do crime, e os repassou a Rover e a Gustavo, que, por sua vez, efetuaram a troca dos títulos por dinheiro em espécie, despistando a origem ilícita dos valores.

Corrupção ativa

Crime exclusivamente imputado a Eduardo Braga Molinari. Isso porque José Luiz Rover autorizou, mediante pagamento de propina, de forma fraudulenta, o abatimento da dívida ativa da empresa Mega Imagem junto à Prefeitura de Vilhena, concretizando assim o benefício ao empresário.

Molinari quis delatar, mas juíza não aceitou

O ora glamourizado instituto da colaboração premiada, conhecido mais como delação premiada, onde determinado acusado apresenta novos fatos e robustez comprobatória a fim de condenar criminosos de grosso calibre a sentenças mais duras em troca de benefícios como redução de pena ou mesmo perdão total – vide caso Joesley Batista – foi solicitado por Molinari, mas rechaçado pela magistrada.

“Assim, em análise das declarações do denunciado, entendo que não é possível a aplicação”, disse.

E explicou:

“A uma, porque o impedimento da obtenção da isenção fiscal se deu pela ação da polícia, a qual culminou na prisão preventiva de alguns dos codenunciados. Ademais, não houve nenhum auxílio na recuperação do produto do crime, até porque os valores recebidos foram gastos pelos acusados. A duas, porque apesar de apontar os coautores dos delitos, os fatos já estavam sendo apurados em outros cadernos investigativos [...]”, complementou Bilharva.

Sobre a possibilidade de delação do empresário, concluiu:

“Desta forma, não há que se falar no reconhecimento da delação premiada, quando não existe efetividade da colaboração para identificação dos demais coautores do crime, de modo que a mera indicação ou confissão espontânea não são suficientes para ensejar o reconhecimento do instituto”, finalizou.

Confira abaixo a íntegra da sentença



Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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