Paco Testoni é condenado a uma década de cadeia por estupro de menores

Paco Testoni é condenado a uma década de cadeia por estupro de menores

Paco, à esquerda e Cícero: condenação por estupro / Foto.: Comando190

Porto Velho, RO –
O empresário Paco Testoni, irmão do ex-prefeito e ex-deputado estadual Alex Testoni, foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável por ter, em 2016, mantido relação sexual com meninas de apenas treze anos. Além dele, no mesmo processo, foi sentenciado Cícero de Souza Pires Júnior, funcionário de Paco à ocasião dos crimes. O caso também envolve.

Entretanto, as penas impostas pelo juiz de Direito Haruo Mizusaki, da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste, prolator da sentença foram diferenciadas: Paco foi sentenciado a dez anos de reclusão, para cumprimento inicial em regime fechado, enquanto Cícero de Souza foi púnico com oito anos de cadeia, no regime inicial semiaberto.

Paco chegou a ser preso, mas foi solto por conta da concessão de liminar em habeas corpus, que o pôs em liberdade. Regressou ao cárcere, segundo o site de notícias Comando190, "pós descumprir medidas judiciais e tentar comprar vítimas", segundo jornal eletrônico. 

Entenda em

Pela 2ª vez, Paco Testoni volta para a cadeia após descumprir medidas judiciais e tentar comprar vítimas, em Ouro Preto


Cabe recurso da decisão, mas o magistrado decidiu que apenas Cícero poderá recorrer em liberdade; Paco, por sua vez, continuará sendo fiscalizado através de monitoramento eletrônico.

“Concluímos da prova que Cícero manteve relações sexuais apenas com T. e Paco manteve relações com as duas vítimas, incorrendo ambos nas sanções do art. 217-A, do Código Penal, sendo que Paco por duas vezes (duas vítimas)”, destacou o juiz.


Paco sendo levado de volta à cadeia por descumprir decisões judiciais / Foto.: Comando190

Em outra passagem, disse o membro do Judiciário:

“Não se pode aceitar, em nenhuma hipótese, o argumento de que, por estarem as vítimas embriagadas, não narraram os fatos em juízo com clareza e não individualizaram as condutas de cada um dos réus. Seria admitir a situação em benefício da própria torpeza, já que foram os acusados que levaram as bebidas alcoólicas ao motel, fornecendo-as às vítimas, menores de 14 anos de idade, quiçá  com essa intenção. Também é totalmente inadmissível aceitar, pela mesma razão, o argumento de que as vítimas aparentavam ter maior idade. Todos sabem que a  aparência física de alguém, frequentemente, não condiz com a realidade”, apontou.

E concluiu:

“Ademais, a responsabilidade de se saber a idade das vítimas não pode ser atribuída a elas, porque são mesmo, pela Lei, em razão da idade, irresponsáveis, mas sim aos acusados, aos quais a Lei exige, por serem maiores de 18 anos, a obediência às normas jurídicas e aos bons costumes, aos Tratados e Convenções Internacionais de proteção aos direitos das crianças e das mulheres. Se nos questionarmos sobre a finalidade de os acusados terem  levado bebidas alcoólicas no motel, certamente a resposta não será que foi pelo simples prazer da bebida. Para isso, que fizessem o uso em suas próprias residências”, finalizou.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também