Portal Transparência de órgão do Governo de Rondônia é considerado irregular e não recebe certificado de qualidade

Portal Transparência de órgão do Governo de Rondônia é considerado irregular e não recebe certificado de qualidade

Porto Velho, RO – Embora os responsáveis pela Sociedade de Portos e Hidrovia de Rondônia (SOPH) – órgão do Governo do Estado – tenham se esforçado para sanar irregularidades referentes ao Portal Transparência da instituição, o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Paulo Curi Neto não compreendeu ter sido o suficiente.

Francisco Leudo Buriti de Sousa, diretor-presidente; Marco Antônio Cardoso Figueira, chefe do Controle Interno, e Rafaela Schuindt de Oliveira Nascimento, responsável pelo Portal da Transparência da SOPH foram mencionados na decisão.

Com isso, Curi decidiu monocraticamente considerar irregular o Portal Transparência da SOPH “haja vista que apesar de [...] ter alcançado índice superior a 50%, não disponibilizou em ambiente virtual e de fácil acesso as informações essenciais”.

O conselheiro negou, ainda, a concessão do Certificado de Qualidade de Transparência, por descumprimento as exigências da Resolução n. 233/2017/TCE-RO.

Por fim, determinou aos atuais diretor-presidente, chefe de Controle Interno e o responsável pelo Portal da Transparência da SOPH, “que juntos adotem medidas tendentes a sanar as irregularidades detectadas, o que será objeto de auditoria”.

Saiba quais são as irregularidades remanescentes:

1 - Infringência ao art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) c/c art. 48-A, I, da LC nº 101/2000, art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011 e c/c art. 12, I, “d” e “g” da IN nº 52/2017/TCE-RO, por não apresentar: o número do processo administrativo, bem como do edital licitatório ou, quando for o caso, indicação da dispensa ou inexigibilidade; a discriminação do objeto da despesa que seja suficiente para a perfeita caracterização dos produtos, bens, serviços, etc., a que se referem. (Item 3.1 desta Análise de Defesa e Item 5, subitens 5.4 e 5.7 da Matriz de Fiscalização);

2 - Infringência aos arts. 5º, caput, e 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 12, II, “b” da IN nº 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar a lista dos credores aptos a pagamento por ordem cronológica de exigibilidade. (Item 3.2 desta Análise de Defesa e Item 5, subitem 5.9 da Matriz de Fiscalização);

3 - Infringência ao art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) c/c art. 48-A, I, da LC nº 101/2000, art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011 e art. 12, II, “d” da IN nº 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar informações sobre despesas realizadas com cartões corporativos. (Item 3.3 desta análise de defesa e Item 5, subitem 5.11 da Matriz de Fiscalização);

4 - Infringência aos arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF., art. 48, § 1º, II, da Lei 101/2000, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 13, III, “f” a “h”, IV, “i” da IN n° 52/2017/TCE-RO, por não disponibilizar: (Item 3.4 desta Análise de Defesa e Item 6, subitens 6.3.1.2, 6.3.1.6, 6.3.1.7 e 6.3.1.8 / 6.4.9 da Matriz de Fiscalização):
 

- Verbas temporárias; verbas de caráter indenizatório, tais como auxílios de transporte,
saúde e alimentação; ganhos eventuais (por exemplo, adiantamento adicional de 1/3 de
férias, 13º salário proporcional, diferença de 13º salário, substituição pelo exercício de
cargo em comissão ou função gratificada, pagamentos retroativos, jetons, horas-extras,
plantões médicos entre outros) e indenizações (por exemplo, pagamento de conversões
em pecúnia, tais como férias indenizadas, abono pecuniário, verbas rescisórias, juros
moratórios indenizados, entre outros);


- Quanto a diárias e viagens: número da ordem bancária correspondentes, ou número da
conta bancária para onde foram transferidos os recursos.

5 - Infringência ao art. 48, caput, da LC nº 101/2000 c/c art. 15 V e VI da IN nº 52/2017/TCE-RO, por não apresentar relatório da Prestação de Contas anual encaminhado ao TCE-RO, com respectivos anexos e atos de julgamento de contas anuais expedidos pelo TCE-RO. (Item 3.6 desta Análise Defesa e Item 7, subitens 7.5 e 7.6 da Matriz de Fiscalização).

6 - Infringência ao art. 37, caput (princípio da publicidade) da CF c/c art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 16, II da IN nº 52/2017/TCE-RO, por não apresentar: o inteiro teor dos convênios. (Item 3.8 desta Análise de Defesa e Item 8, subitem 8.2 da Matriz de Fiscalização);

7 - Infringência ao art. 30, I a III, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 18, §2º, III e IV da IN nº 52/2017/TCE-RO, por divulgar rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, bem como rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. (Item 3.12 desta Análise de Defesa e Item 13, subitens 13.4 e 13.5 da Matriz de Fiscalização);

8 - Infringência ao art. 48, § 1º, II, da LC nº 101/00, por não divulgar todos os seus dados atualizados e em tempo real. (Item 3.14 desta Análise de Defesa e Item 17, subitem 17.4 da Matriz de Fiscalização). 


NOTA DE ESCLARECIMENTO (SOPH)

Prezado jornalista, Acerca das informações divulgadas sobre a não concessão do certificado de transparência à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é oportuno afirmar que todos os esforços estão envidados com intuito de atender a resolução da instrução normativa 52/2017 daquela corte, tanto é que, desde o recebimento da primeira informação sobre a criação do Portal da Transparência da administração das indiretas do Governo de Rondônia, em meados de março de 2016, até a data atual a SOPH atingiu percentual de 86,96% de atendimento das diretrizes da matriz de fiscalização.

É certo afirmar ainda que, alguns apontamentos conceituados como não atendidos já foram refutados pela equipe técnica, uma vez que não são contempladas tal qual como a disponibilização da descrição das despesas com cartões corporativos que não são utilizados por essa administração. Todas as medidas corretivas necessárias para adequação do Portal da Transparência da SOPH estão sendo adotadas ininterruptamente com intuito de sanar quaisquer falhas existentes e aumentar o índice de aprovação do mesmo.

Assessoria de Comunicação

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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