Porto Velho - Correios iniciam entrega dos carnês do IPTU 2018

Os Correios iniciaram nesta quinta-feira (18) a entrega dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do município de Porto Velho. O secretário interino da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Luiz Fernando Martins, explicou que devem ser entregues em torno de 80 mil carnês, que é o número de imóveis cadastrados na prefeitura, número que de acordo com ele está defasado se comparado com a lista de imóveis dos Correios.

“O serviço postal tem entre cem mil a cento e dez mil imóveis cadastrados. Então há uma defasagem com relação ao cadastro do município. E vamos trabalhar para diminuir essa defasagem e assegurar uma arrecadação maior, com vistas aos programas e projetos previstos para serem executados pelo prefeito dr Hildon Chaves. Temos que corrigir essa distorção para melhorarmos a arrecadação própria”, disse.

O secretário interino da Semfaz também adiantou que todas as medidas foram tomadas para que o contribuinte não fique sem pagar seu imposto. “Se por algum motivo o contribuinte não receba o seu carnê em casa, ele pode acessar o endereço eletrônico Semfaz On Line para emitir a guia e pagar no banco. Caso ele não tenha acesso à internet, pode se dirigir ao balcão de atendimento da Semfaz e solicitar a guia”, explicou.

O Semfaz On Line pode ser acessado pela página eletrônica da prefeitura (portovelho.ro.gov.br). No site, ocontribuinte deve acessar o serviço “Cidadão”, localizado no lado esquerdo, abaixo das notícias em destaque, e clicar no link IPTU, o segundo da lista. Ele será direcionado à página onde poderá emitir a guia para o pagamento do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a taxa de lixo.

Além de poder baixar direto da página eletrônica o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a segunda via do documento (a primeira via é o carnê), o contribuinte tem ainda outras duas opções. Em “Autenticidade de Documento” ele confirma a autenticidade do DAM e em “Consulta de Débitos”, o contribuinte pode verificar se seu imóvel possui algum débito em atraso relativo ao pagamento do IPTU.

DESCONTOS

Além da facilidade de acesso ao documento na internet, o contribuinte porto-velhense poderá também usar o Programa Pague Fácil, da prefeitura, para ter direito aos descontos. Se ele optar em pagar em conta única, com vencimento para 31 de janeiro o desconto é de 20%, caso ele opte por 28 de fevereiro, o desconto será de 10%. Ele poderá também quitar o imposto em cota única até 29 de março sem multa e sem juro, mas sem desconto.

No caso da opção do contribuinte ser pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela será no dia 31 de janeiro. Até o dia do vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira. Após o vencimento, deverá ser impresso uma segunda via do documento no endereço da www.semfazonline.com ou nas unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal da Fazenda.

Não foram emitidos carnês de IPTU para os imóveis cujos cadastros encontram-e nas seguintes situações: contribuinte e compromissário figuram como ignorado; endereço de correspondência sem número predial; e endereço igual ao endereço do imóvel, em se tratando de terceiros. Nesse caso, o documento deverá ser baixado no Semfaz On Line ou retirado na secretaria. São isentos do pagamento do imposto os ex-soldados da borracha, ferroviários aposentados da EFMM e suas viúvas.

IMPOSTO

A meta orçamentária da Prefeitura de Porto Velho com a arrecadação do IPTU para este ano é chegar à casa dos R$ 20 milhões, sendo R$ 12,46 milhões a meta prevista para este mês de janeiro. O secretário Luiz Fernando explicou a importância do pagamento do imposto. “Com esse dinheiro o município cumpre com suas obrigações constitucionais, primeiramente com a educação e a saúde. O restante é aplicado em obras e programas institucionais”, disse.

IPTU é chamado de Imposto Predial e Territorial Urbano por dois motivos. Quando o lote está vazio o imposto é chamado de Territorial e quando o lote tiver pelo menos uma edificação, o imposto passa a ser Predial. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel — por natureza ou acessão física — localizado na zona urbana do município como definido no artigo 7º da Lei Complementar nº. 199/04.

O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, titular do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota do imposto é distribuída da seguinte forma: 0,5% para imóveis edificados; 1% para imóveis não edificados possuindo muro e calçada; 1,75% para imóveis não edificados possuindo muro ou calçada; e 2,5% para imóveis não edificados que não possuam, muro e calçada.

Autor / Fonte: Assessoria / Prefeitura

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