Precatório dos técnicos-administrativos da educação já consta no Orçamento Geral da União

Brasília/DF - A requisição dos valores do Precatório dos Técnicos administrativos da educação de Rondônia, no valor de R$ 679 milhões de reais, já consta no relatório da Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Trocando em miúdos, esses recursos estão garantidos para pagamento dos servidores que esperam há mais de 28 anos por esse direito.

Esses valores se referem ao pagamento dos técnicos do chamado principal, que já sofreu correção e em alguns casos, diminuição de valores e outros, aumento para cada servidor, após análises dos contabilistas do TRT e da AGU, sob a alegação de erro material.

O recebimento pelos servidores será somente ano que vem, no prazo determinado pelo juiz da Segunda Vara do Trabalho, José Roberto, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece regras para esse fim e a ordem cronológica.

Alguns servidores estão aguardando convênio entre o Banco do Brasil e o Sintero, com a aquiescência do TRT (fornecendo documentos esclarecedores sobre a requisição), para contrair empréstimos na sua totalidade ou em parte, para sair do sufoco.

Especialistas em economia aconselham aos servidores que se não estão precisando com urgência de dinheiro, não fazer nenhuma transação financeira, porque mesmo tendo a Lei determinado que o pagamento pode ser feito até dezembro do ano que vem, com certeza, o juiz determinará para os primeiros meses de 2018 o referido pagamento levando em consideração o tempo longo de espera, idade dos beneficiários e casos de doença grave apresentada por esses servidores, para não Ferir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Dignidade da Justiça do Trabalho.

Com relação ao pagamento da multa restante aos servidores habilitados que ainda não receberam, a Comissão instalada para esse fim, está trabalhando para fechar ainda este mês a lista final. Para tanto, o juiz já intimou o Superintendente do Banco do Brasil para “segurar” os recursos já depositados em conta especial de precatório e não devolver aos cofres do Tesouro Nacional, porque esse dinheiro é destinado ao pagamento dos servidores que não receberam a multa.

Ressalta-se que a Comissão tem feito um trabalho exemplar e não tem medido esforços para a conclusão dos trabalhos para que foi determinado.

Precatório dos técnicos-administrativos da educação já consta no Orçamento Geral da União

Autor / Fonte: Carlos Terceiro

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