Prédio da Funai é interditado pela Justiça do Trabalho

Prédio da Funai é interditado pela Justiça do Trabalho

Decisão judicial se baseia nas más condições do prédio e de trabalho para servidores.

Um prédio utilizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) foi interditado pela Justiça do Trabalho na segunda-feira (26) em Guajará-Mirim (RO), a 330 quilômetros de Porto Velho. A interdição do imóvel aconteceu pelas más condições de trabalho para os servidores e principalmente para os indígenas que não tinham alojamento e eram forçados a dormir em barracas do lado de fora do local.

O prédio está situado às margens do Rio Mamoré e funcionava como uma base de encontro de indígenas que vem das aldeias para vender produtos no município ou para acompanhar parentes internados. O local foi atingido pela enchente de 2014 e ficou parcialmente submerso, mas desde então, nunca recebeu reparos ou foi reformado.

Após a enchente em 2014, o Ministério do Trabalho notificou formalmente a Funai sobre as más condições do prédio, mas nenhum providência foi tomada em relação ao assunto e os prazos determinados pela Justiça nunca foram cumpridos.

Local é utilizado para receber indígenas, mas desde 2014 nunca recebeu reparos ou reforma (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)

Interdição do prédio

A decisão de interditar o prédio foi do Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho, Carlos Antônio Chagas Júnior, que deu o prazo de 48 horas para a Funai definir um novo local para ser utilizado pelos indígenas sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de caráter pessoal e solidária ao administrador do órgão.

Conforme a decisão do magistrado, a Funai recebeu também um prazo de 60 dias para fazer as adequações necessárias no prédio.

“O Ministério Público do Trabalho pediu uma tutela de emergência determinando a interdição do prédio, justamente pelas más condições do ambiente de trabalho, que foi deferida por mim. O processo veio em forma de denúncia em 2014, verificou-se que a Funai não cumpriu as obrigações estabelecidas e continuam com a mesma estrutura de três anos atrás”, declarou Chagas Júnior.

Juiz Carlos Antônio Chagas Júnior, interditou prédio nesta segunda-feira, 26 (Foto: Rede Amazônica/Reprodução)

Posicionamento da Funai

Segundo o coordenador da Funai em Guajará-Mirim, Adilson dos Santos, a interdição será comunicada à Advocacia Geral da União (AGU) e que a instituição não terá condições de cumprir o prazo de 48 horas dado pelo juiz.

“Esse outro local terá que ser locado, o que acontece é que demanda recurso e também licitação. Confesso que as dificuldades para cumprir essa determinação são enormes. Vou comunicar a sede em Brasília e a AGU, que é o órgão que defende a instituição nessas situações. Na realidade, a Funai está sofrendo cortes orçamentários desde 2014 e está tendo dificuldades até com despesas fixas”, alegou o servidor.

Autor / Fonte: Júnior Freitas, G1 Guajará-Mirim e Região

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