Prefeito sanciona lei que reduz salários dele, do vice, secretários, de servidores comissionados e funções gratificadas

Prefeito sanciona lei que reduz salários dele, do vice, secretários, de servidores comissionados e funções gratificadas

Em decisão publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial dos Municípios, edição 2064, o prefeito de Monte Negro, Evandro Marques (DEM), reduziu a “remuneração dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais”.

A decisão veio após decisão da Câmara de Vereadores e a sanção do prefeito e aponta que “fica reduzida em 10% (dez por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Executivo Municipal e suas Autarquias, cuja remuneração seja de R$ 1.201,00 (um mil e duzentos e um reais) até R$ 1.999,00 (um mil e novecentos e noventa e nove reais), bem como, em 25% (vinte e cinco por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão cuja remuneração seja superior à R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluindo os Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito”.

A lei municipal 796/GAB/2017 aponta que para os cargos em comissão providos por servidores efetivos a referida redução incidirá apenas sobre a verba de representação e que a redução tratada “no caput” do artigo não será aplicada aos cargos em comissão cuja remuneração seja equivalente um salário mínimo, observada a vedação de pagamento inferior ao referido patamar.

Porém, a verba de representação paga a servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão está sujeita à redução ainda que em valor inferior ao salário mínimo.

O documento aponta que “a redução salarial tratada pela lei vigorará até 31 de dezembro de 2017, podendo ser antecipada” e que “esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017, revogando as disposições em contrário”.

Autor / Fonte: Rondoniavip

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