Presidente do TJ não admite novo recurso interposto por Roberto Sobrinho



Porto Velho, RO –
Mais um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, foi negado pelo Tribunal de Justiça. Desta vez, pelo próprio desembargador-presidente Rowilson Teixeira, que não admitiu recurso especial interposto pelo petista contra acórdão que negou, por unanimidade, provimento à sua apelação.

Leia mais em – Condenado por improbidade administrativa, Sobrinho tem recurso negado

“Portanto, vê-se que competiria ao recorrente, nas razões de seu recurso extraordinário, combater especificamente o acórdão recorrido. A ausência de tal providência fere o princípio da dialeticidade recursal, incidindo, por analogia, no teor da Súmula 182, do STJ. Se não bastasse, a pretensão do recorrente esbarra no óbice da Súmula n. 279, do STF. Isto é, o Tribunal firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, de forma que para entender diversamente seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário”, destacou Teixeira.

Entenda

Em agosto de 2013 Sobrinho foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Para obter a condenação, o Ministério Público alegou que no ano de 2009, como prefeito da Capital, ele teria divulgado mensagem publicitária sem qualquer vertente oficial, institucional ou informativa e ainda com nítido interesse de obter vantagens eleitorais.

Segundo o MP, a matéria veiculada teria apenas cunho político e acusava o Governo de Rondônia de não estar oferecendo segurança pública de qualidade, configurando assim desvio de finalidade.

À época, Roberto foi condenado a reparar integralmente o dano causado, cujo valor deveria ser apurado em fase de liquidação de sentença, com a juntada das informações das quantias pagas pela divulgação da mensagem publicitária, bem como a pagar multa civil no valor de uma vez a remuneração que percebia como prefeito.

No dia 03 de fevereiro, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação apresentado pelo ex-gestor.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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