Programa que institui tempo integral nas escolas é aprovado na ALE

Programa que institui tempo integral nas escolas é aprovado na ALE

A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o Projeto de Lei 157/17 de autoria do Poder Executivo que institui o Programa Escola Novo Tempo no Estado, sendo este vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Inicialmente o projeto foi apresentado para votação na semana anterior, mas devido a um pedido de vistas do deputado Anderson do Singeperon (PV) foi retirado até que a Seduc realizasse justificativas.

Com isso, o secretário Florisvaldo Alves compareceu junto à Comissão de Educação, acompanhado de técnicas da Seduc onde apresentaram todas as justificativas pedidas pelo parlamentar, que retirou o pedido de vista, podendo o projeto ser votado na sessão ordinária da quarta-feira (5).

O Programa Escola do Novo Tempo tem o objetivo de instituir o planejamento, o desenvolvimento e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, por meio da implementação de políticas públicas para o ensino médio em tempo integral no Estado.

Ele será implantado e desenvolvido em unidades escolares de ensino médio da rede pública estadual, definidas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo para funcionar em regime integral.

A Seduc esclarece no projeto encaminhado a ALE que o programa tem por finalidade executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais fixadas pela Seduc e com o Plano Estadual de Educação de Rondônia (PEE/RO).

Para a operacionalização e implementação do Programa Escola do Novo Tempo dentro das unidades escolares selecionadas, ocorrerá a reorganização curricular para atendimento em tempo integral do ensino médio regular diurno pela Seduc.

Para que isso ocorra será necessária a adequação do espaço físico estrutural da escola e a aquisição de materiais didáticos, equipamentos e mobiliários para implantação do Programa Escola do Novo Tempo, como também, a seleção da equipe gestora, dos profissionais da educação básica e dos estudantes das escolas participantes pela Comissão de Coordenação do programa.

Para gerir o programa, os servidores serão selecionados dentro do quadro efetivo de profissionais da Seduc, que não estejam no cumprimento de estágio probatório, mediante Processo Seletivo Simplificado Interno, publicado em Edital de livre concorrência, com critérios gerais, objetivos e impessoais de seleção, definidos na presente Lei Complementar.

Autor / Fonte: ALE-RO

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