Os deputados Maurão de Carvalho (PMDB), Léo Moraes (PTB) e Laerte Gomes (PSDB) tiveram aprovado o Projeto de Lei nº 715/17, que dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº 3.018, de abril de 2013, alterada pela Lei 3.972, de janeiro de 2017, que dispõe sobre a gestão democrática na rede pública estadual de ensino.
O projeto original trata da gestão democrática nas escolas e o artigo 30, em que os parlamentares tiveram aprovada a alteração, prevê a mudança da data de votação para eleição dos diretores das escolas públicas em Rondônia.
O texto previa que as consultas às comunidades escolares para escolhas de diretores e vice-diretores fossem realizadas concomitantemente em todas as unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Rondônia, a cada três anos, sempre no último bimestre letivo, conforme calendário estabelecido em regulamento próprio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Com a alteração o texto passa a ser “as consultas às comunidades escolares para escolha dos diretores e vice-diretores de que trata esta Lei serão realizadas concomitantemente em todas as unidades escolares da rede pública estadual de ensino a cada quatro anos, considerando que a próxima consulta deverá ser realizada no mês de março de 2019”.
Com a alteração proposta, as consultas escolares se darão logo após a posse dos chefes do Executivo estadual, mas respeitando-se sempre a vontade da comunidade escolar que escolherá o seu gestor, sem a interferência do gestor máximo.
Autor / Fonte: ALE/RO
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