RD Entrevista – Márcio Nogueira, em busca do equilíbrio entre privado e Estado



Texto: Vinicius Canova
Fotos: Gregory Rodriguez


Porto Velho, RO – Após um mês e treze dias de recesso, o jornal eletrônico regressa para mais uma temporada de RD Entrevista, seção publicada exclusivamente pelo Rondônia Dinâmica.

Márcio Melo Nogueira, advogado eleitoralista e atual secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) topou o convite para reinaugurar o espaço reconhecido pelas conversas travadas a olho no olho.

Em quase 15 anos de carreira, Nogueira revela quais as situações mais complexas voltadas ao direito eleitoral; por que enxerga Andrey Cavalcante como o Juscelino Kubitschek da advocacia rondoniense; aborda a incompetência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos e leciona, ainda, métodos para o cidadão se livrar de cobranças indevidas praticadas pelo Estado.

E também:

Adaptações e readaptações da lei eleitoral após Collor; as atribuições do secretário-geral da OAB/RO; homenagens a Clênio Amorim, o primeiro eleitoralista de Rondônia; e a discrepância na relação entre particulares e o Estado.


Márcio Nogueira: "O Estado tem uma tendência a oprimir"



Nascido em 8 de janeiro de 1981, em Guajará-Mirim, Rondônia, o advogado Márcio Melo Nogueira, sócio do escritório Nogueira e Vasconcelos, é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza; especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE/RO e mestrando em Direito e Desenvolvimento Econômico pela PUC/PR. É casado e tem um filho.


 

Rondônia Dinâmica – Obrigado por aceitar nosso convite. Fique à vontade para se apresentar abordando os aspectos profissionais e particulares que achar conveniente.

Márcio Nogueira – Primeiramente, gostaria de dizer que é muito positiva a experiência de fazer esta entrevista. Tenho acompanhado as outras que vocês têm feito e já comentei contigo que gosto muito do tratamento que dão ao produto final. Eu percebo que há uma preocupação jornalística e isso é muito bacana.

RD – Muito obrigado.

MN – Eu sou rondoniense, de Guajará-Mirim. Filho de dois cearenses, a Fátima e o Antônio, que vieram pra cá na década de 60. Deixaram o sertão cearense com grande disposição para trabalhar e construir uma vida melhor naquela então distante e inóspita Amazônia. Minha mãe, aliás, veio pra cá com cinco anos de idade num navio à vapor. Seus pais, meus avós, se empolgaram com as vantagens contadas por uma tia dela, que viera antes e estava bem com sua pensão para seringueiros. Chegou em Porto Velho e seguiu para Guajará na Maria Fumaça. Meu pai, aos 14 anos, veio para ser padeiro na padaria de um conterrâneo que se instalara em Guajará anos antes. Então, sou filho de dois cearenses que estão aqui há cinquenta e tantos anos já e que muito me orgulham. São figuras centrais na minha formação. Até tentaram voltar ao Ceará, mas viram que gostam mesmo é daqui.  Estudei em Guajará até a 7ª série e aí fui estudar no Ceará um tempo. Fiz o high school nos Estados Unidos, voltei para o Ceará, fiz faculdade lá, e não consegui escapar à regra que diz que pra cá [Rondônia] se volta quando se conhece a beleza que esta terra é. Então voltei pra cá depois de formado, já como advogado e atuando numa área que até hoje é minha área de paixão, que é o direito eleitoral.

RD – Casado, filhos?

MN – Sou casado com a Samara, uma esposa maravilhosa e advogada de raro talento. Tenho um filho de sete meses, o Antônio, homenagem ao meu pai. Tenho loucura por ele. 



RD – Já são quase 15 anos de carreira, então?

MN – Quase 15 anos. Passei na Ordem, à época, em São Paulo, acabei não falando dessa passagem, mas fazia pós-graduação em São Paulo e fiz a prova por lá em 2004.  Numa visita aos meus pais no final daquele ano, assumi minha primeira causa eleitoral aqui em Rondônia, de um candidato a Prefeito que havia alcançado a segunda colocação. Conseguimos cassar o primeiro colocado. Outro segundo colocado ficou sabendo, nos procurou, conseguimos outra cassação e não voltei mais. De 2004 pra cá já são 13 anos de advocacia.

RD – E na advocacia, quais as áreas de serviço que mais se destacam na sua carreira?

MN – Estive pensando sobre isso dias atrás. São 13 anos de advocacia, tempo de fazer uma reflexão sobre a minha trajetória. Cheguei à conclusão que nosso escritório se especializou em trazer equilíbrio a uma relação naturalmente desequilibrada. 





RD – Que relação seria essa?

MN – A relação do particular com o Estado. O Estado é muito forte, tem uma tendência a oprimir. E nosso escritório se especializou em atuar para particulares, pessoas físicas e jurídicas, buscando calibrar essa relação.  Um exemplo disso é a nossa advocacia para servidor público. A relação do servidor público com o Estado é muito peculiar. Diferente do empregado de uma empresa, o servidor público não é contratado, sua vontade não tem relevância na determinação dos termos dessa relação de trabalho. O servidor público adere a um estatuto e no dia em que o Estado quiser alterar esse estatuto, o servidor público pouco poderá reclamar, porque a sua única garantia é a irredutibilidade da remuneração. Portanto, é uma relação que tem tendência a ser opressora!

RD – Por quê?

MN – Porque a minha vontade [na condição de servidor público] não tem importância. Imagina a força que o Estado tem nessa relação e o tanto de vezes que ele impõe novas regras aos servidores públicos. O advogado é fundamental para que haja equilíbrio.


 

RD – Quais as outras frentes de atuação do escritório?

MN – Temos uma atuação também, desde a origem do escritório, baseada no direito eleitoral, voltada aos mandatários, a políticos que exercem mandatos, tanto na fase prévia, a eleitoral, de campanha, quanto na prestação de consultoria no exercício do próprio mandato e, também, o pós-mandato, defendendo os atos praticados durante o mandato, perante a Justiça e os Tribunais de Contas. Até quando atuamos para empresas, geralmente são empresas que atuam nos setores regulados ou mantém vínculos com o Poder Público. Por exemplo, um plano de saúde, que nós temos na carteira de clientes. É uma atividade econômica altamente regulada. Não pode sair no mercado e vender o que quiser e como quiser, só o que a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] autoriza negociar. Portanto, nossa atuação é basicamente voltada a trazer equilíbrio a essa relação tão conturbada que é a do particular com o Estado. 




RD – Mas o período de mais movimentação é o eleitoral, não?

MN – Ah... O período eleitoral é uma vida louca [gargalhadas].

RD – Imagino...

MN – O direito eleitoral é apaixonante. Atuar no eleitoral é muito prazeroso porque é uma Justiça que funciona muito rápido. Há prazos de 24 horas que vencem aos sábados, domingos e feriados. Tem sessão no Tribunal [Regional Eleitoral] todos os dias. As intimações são feitas na própria sessão, ou seja, acabou o julgamento e já tem de sair de lá correndo para apresentar recursos que, às vezes, é de até 24 horas o prazo. É apaixonante esse ritmo do eleitoral. E o resultado sai muito rápido, comparado às outras justiças. Aí você poderia me perguntar: “Mas Márcio, seria uma boa a gente replicar isso às outras justiças?”.

RD – Seria?

MN – Não, não seria uma boa [risos]. Já vou logo adiantando, porque senão ninguém aguentaria o ritmo. 




RD – Os escritórios de advocacia a cada dois anos devem ficar em polvorosa, não?

MN – Todos que atuam do processo eleitoral! O TRE funciona num ritmo alucinante, o Ministério Público Eleitoral do mesmo modo. Mas a mudança, a transformação que a Justiça Eleitoral causa chega muito rapidamente. Chega num tempo muito curto. 



RD – Por que as pessoas têm impressão, às vezes, por exemplo, de que no TRE só se trabalha de dois em dois anos?

MN – É bom lembrar que a Justiça Eleitoral é uma Justiça muito peculiar. Além de ter essa função jurisdicional, de exercer  jurisdição e entregar a justiça propriamente, também administra todo o processo eleitoral! 

RD – Sim...

MN – Tem trabalho o ano inteiro. É até interessante destacar agora, porque me parece que passou recentemente no Congresso uma lei que institui um cadastro único, um documento de identidade que passará a englobar tudo: CPF, RG, título de eleitor e por aí vai... Quem é que vai expedir esse documento? A Justiça Eleitoral. Porque ela é hoje a instituição que tem o cadastro mais atualizado e confiável dos cidadãos brasileiros.  E isso não é um trabalho que se faça em três meses. Para ter esse nível de excelência demanda tempo! Tem muito trabalho na Justiça Eleitoral que não é só Justiça. É um órgão que desempenha muita atividade administrativa, então é uma visão equivocada e injusta. 

RD – É uma Justiça exemplar que lida muito bem com a cidadania, afinal? 

MN – Sem dúvida. Ela administra todo o processo eleitoral, como já disse. E faz de uma forma elogiável. Exemplo disso é que somos um país continental que promove eleição e tem o resultado divulgado oficialmente no mesmo dia. Para fazer isso não é só executar serviços no dia da eleição: tem todo um trabalho prévio e posterior que todos os envolvidos fazem muito bem. 






RD – Rondônia é um Estado que respira eleições e política. O que chama atenção neste contexto – e que envolve a advocacia – é o segundo round de alguns pleitos que atravessam a vontade da urna e param às raias dos tribunais. O senhor já participou de várias situações assim, destacando a cassação dos diplomas do atual governador Confúcio Moura (PMBD) e do vice Daniel Pereira (PSB) no início do segundo mandato. A gente vive mesmo numa democracia ou o que definirá nossos rumos será sempre a batida do malhete no Judiciário?

MN – Sem dúvida, vive numa democracia. Agora, a democracia também precisa de árbitro. Vivemos numa democracia e minha impressão que o jogo democrático no Brasil funciona plenamente. Mas não tem jogo sem árbitro. E a Justiça é esse árbitro que vai dizer: “Olha, teve impedimento!”. A Justiça é o árbitro que vai dizer: “O gol com a mão não vale!”. E nós somos uma democracia muito jovem, em construção. Recentemente tivemos uma discussão muito interessante sobre se o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] poderia – e este foi um dos pontos debatidos lá – cassar o mandato de um presidente da República eleito.  Acertadamente, o TSE decidiu que sim. Porque a Justiça Eleitoral é o árbitro desse jogo democrático com regras muito bem definidas, não é? Se não houvesse regras, seria o caos, não seria democracia, e se tenho regras preciso de um árbitro para arbitrá-las, não é verdade? 

RD – A discrepância do poderio econômico entre candidatos não expõe flagelos dessa democracia? 

MN – A questão do poder econômico é um problema que a democracia ainda não resolveu, não conseguiu equacionar plenamente. Aqui no Brasil, se você observar historicamente, já experimentamos um pouco de tudo. Eu vou lembrar mais de ouvir falar porque era muito jovem na época [gargalhada]. Até porque se eu não fizer esse esclarecimento vai parecer que sou velho [risos]. Brincadeira... 






RD – Fique à vontade... 

MN – Você lembra como era o financiamento na eleição do Collor [Fernando Affonso Collor de Mello, ex-presidente e atual senador por Alagoas]?

RD – Mentiria se dissesse que sim...

MN –  Naquela eleição do Collor era vedada doação patrocinada por pessoa jurídica. Então experimentamos ali, e veja que foi a primeira eleição direta após um longo e tenebroso inverno, uma eleição em que empresas não puderam doar. 

RD – Qual foi a conclusão depois do experimento?

MN – Chegamos ao escandaloso caixa 2 do PC Farias [Paulo César Farias, tesoureiro de campanha de Collor], que gerou o impeachment do Collor e se percebeu que a vedação não funcionava! Porque com a vedação à doação por empresas elas continuaram a ser feitas através de caixa 2. 

RD – E aí passou a ser permitida a doação por pessoa jurídica?

MN – Sim. A conclusão foi: “Olha, vamos permitir então que as pessoas jurídicas, as empresas possam fazer doações”. E desde lá até a eleição anterior à última, nós experimentamos eleições em que pessoas jurídicas foram atores relevantes e autorizadas a fazer doações. E isso até chegarmos a um ponto em que a sociedade ficou perplexa diante de tudo que nós temos visto recentemente e do quanto essas doações foram impactantes no resultado final das eleições. O Congresso não respondeu a esse cenário e o Supremo [Tribunal Federal, STF] veio, inclusive numa ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] proposta pela OAB, para decidir que, segundo a nossa Constituição, pessoas jurídicas não podem doar. 




RD – E agora, como fica?

MN – Estamos agora experimentando algo que já experimentamos lá atrás. Pra você ver como ficamos procurando um jeito de equacionar a força do poder econômico nas eleições. Nas últimas eleições tivemos um balão de ensaio.  Foram eleições em que pessoas jurídicas não puderam doar. Balão de ensaio eu digo porque o teste pra valer mesmo será nas próximas eleições, em 2018, com as eleições presidenciais. Será possível uma eleição presidencial em que empresas estão proibidas de atuar como atores relevantes no processo eleitoral, de fazer doação? 

RD – Será possível?

MN – Incógnita ainda. Esse é um problema que não se revolveu. Nos Estados Unidos e em qualquer outra democracia é um problema sem solução definitiva. Ainda não se achou uma equação pra solucionar. Lá existem outros modelos em uso, mas há uma crítica também muito forte ao poder econômico como elemento que determina o resultado de uma eleição de modo preponderante. 

RD – Nesse caso, pelo menos aparentemente, a ideia é que a cada porta fechada legalmente falando, não estamos abrindo outra ilícita? Não estão surgindo novos métodos de corrupção?

MN – Exatamente! O engenho humano é sem limites [risos].

RD – Hoje olhamos de forma mais crítica porque temos um histórico a partir do Collor. Parece que estamos regredindo a um modelo obsoleto, mas precisamos lembrar que a sociedade também é outra, com postura diferente. 

MN – É... Teremos um teste que permitirá uma conclusão melhor nas próximas eleições. Talvez, depois da eleição presidencial, nos moldes daquela que resultou na consagração do Collor, mas no momento atual, com o amadurecimento que temos hoje, possamos concluir que agora é possível dar certo!




RD – E acredita nisso?

MN – Eu tenho pra mim que não é lá e nem cá. Penso que se nós tivéssemos uma legislação que incentivasse a pulverização das doações seria mais interessante. As empresas têm interesses legítimos e isso é inequívoco, diferentes dos interesses das pessoas físicas que seus sócios ou acionistas. Não tem como negar que as empresas têm interesses e que muitos deles são legítimos e, de algum modo, irão atuar sim e serão parte do processo eleitoral, de um jeito ou de outro. Então, por que não ter uma legislação que estabeleça um teto em termos de valor nominal e não em termos de percentual sobre o faturamento da empresa, como previa a legislação anterior?

RD – Um modelo que favorecia os grandes impérios, obviamente...

MN – Absolutamente. Ou seja, se eu sou uma empresa maior e faturo mais, como a gigante JBS, por exemplo, tenho mais chance de capturar o Estado brasileiro e ter na minha carteira diversos mandatários. Agora, se se estabelece um valor nominal, não interessando quanto a empresa fatura ou o porte dela, determinando que o máximo que uma pessoa jurídica pode doar é “tanto”, as pessoas jurídicas permanecerão habilitadas a ter seus interesses representados, diminuindo a chance do abuso e incentivando que mais pessoas participem do processo democrático. Este é um modelo que valeria a pena ser testado aqui. Logo, nem lá nem cá. Me parece hipócrita o modelo que veda por completo. Porque as doações das pessoas jurídicas continuarão a existir. 

RD – E coibindo tudo, se a intenção é acabar com a corrupção, o tiro deve sair mais uma vez pela culatra, não é mesmo?

MN – E tanto mais doadores um candidato tiver, mais legítima será a postulação dele porque maior abrangência e, portanto, legitimidade ele teve. Então, penso que a legislação deveria caminhar no sentido de estimular maior quantidade de doadores. 



RD – Existe batalha de egos entre advogados de bancas voltadas ao direito eleitoral? 

MN – Olha... [risos]. Sou de um tempo em que advogado eleitoralista em Rondônia só tinha um: o Dr. Clênio Amorim. O Dr. Clênio foi o primeiro advogado a se assumir eleitoralista. Eu sempre presto homenagem ao Clênio dizendo que ele é o pai de todos nós porque foi corajoso num tempo em que se fazia eleitoral de qualquer jeito. Até porque não era uma área em que alguém conseguisse sobreviver daquilo, já que é sazonal. O Clênio não, o Clênio só fazia eleitoral desde muito tempo. Então sou dessa época.  Quando cheguei aqui eleitoralista era o Clênio. 

RD – E a partir dele as coisas foram melhorando?

MN – Os nomes que têm surgido com preocupação eleitoral e com a atuação no eleitoral fazem muito bem às eleições porque o nível se eleva. Eu sou um homem de mercado. Eu acredito muito no mercado. Não sou marxista, portanto [gargalhada]. Acredito que o mercado eleva a qualidade. Acho que a concorrência eleva a qualidade. Vejo hoje muitos advogados se interessando por direito eleitoral. Na eleição passada havia advogados muito jovens atuando no processo eleitoral e isso é empolgante, fantástico! Pra quem está nessa batalha há anos, observar mais e mais colegas aderindo à área traz uma renovação no ânimo. Fico empolgado com isso! 

RD – Então essa história de conflitos de ego, pelo menos no que te diz respeito, é só história mesmo? 

MN – Isso me dá ânimo, me desafia no melhor sentido! Principalmente também porque sempre tive preocupação de não ter cor partidária. Eu não sou filiado a nenhum partido político: advogo do PSDB ao PT. Porque na minha visão não faz bem ao advogado eleitoralista ser político, entrar no embate político. Nossa arena é outra, é jurídica, é o processo, é o Tribunal. Tem de ter uma preocupação técnica, com o conhecimento técnico, prezar por atuação técnica de qualidade. Então essa pluralidade atuando com direito eleitoral é fantástica. Isso definitivamente me empolga!




RD – O que faz o secretário-geral da OAB/RO?

MN – Eu não consigo falar da Ordem sem primeiro falar do presidente Andrey Cavalcante. Comecei a atuar na Ordem a convite do presidente Andrey como conselheiro seccional na gestão passada e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. Na última eleição recebi o convite dele para integrar a Diretoria. Nós acabamos formando uma Diretoria, junto com o Presidente Andrey, a Vice-Presidente Maracélia, o Secretário-geral Adjunto Eurico, o Tesoureiro Fernando, que trabalha de modo muito uniforme. A função básica do secretário-geral é agir como espécie de prefeito, tocar o dia a dia do funcionamento da Ordem, executando o que a Diretoria quiser. A função do secretário-geral, então, é dar concreção à vontade da Diretoria sob a liderança do presidente Andrey. Basicamente é isso. Há também uma função cartorial,  bem interessante, Vinicius, não sei se você sabe a respeito de algumas peculiaridades da Ordem... 

RD – Algumas...

MN – A Ordem dentre tantas atribuições que tem também serve como uma espécie de cartório. Todas as sociedades de advogados do Estado, diferentemente das demais espécies de sociedade, que são constituídas através das juntas comerciais ou perante o cartório de pessoas jurídicas, são registradas na própria OAB. O advogado faz um contrato social, submete à Ordem, que, por sua vez, verifica se os requisitos estão preenchidos, e, estando ok, o profissional pode dizer que tem uma sociedade de advogados. É outro trabalho relevante que a Ordem faz, porque a atividade advocatícia tem várias restrições que visam preservar a dignidade da profissão, como por exemplo, só advogado pode integrar sociedade de advogados. A Comissão de Sociedades exerce essa atribuição com muito zelo, sob a destacada Presidência da Dra. Shisley Nilce.

RD – E o que a formação de uma sociedade significa para o advogado?

MN – Uma característica interessante é que nós temos aqui em Rondônia, e vou fazer campanha aqui aproveitando a oportunidade, quase nove mil advogados inscritos. Pra você ter ideia a minha [carteira da OAB/RO] é 2827. Estamos chegando a nove mil, mas com seis mil e tantos advogados ativos. Espantosamente, nós temos apenas  quatrocentas e poucas sociedades de advogados constituídas. Então, um grande trabalho da Secretaria-Geral é incentivar os advogados a constituírem sociedades, que hoje inclusive pode ser, embora pareça estranho, uma sociedade individual. Estamos trabalhando para que o processo de constituição de sociedades seja integralmente digital, feito de qualquer computador com internet, além de ser concluído em até 5 dias. Queremos alcançar essa meta até o final do ano.

RD – Financeiramente, vale a pena?

MN – Os advogados que constituem sociedade têm um benefício tributário muito relevante. Quem advoga em nome próprio paga somente de Imposto de Renda alíquota que pode chegar a 27,5% do seu faturamento; quem advogada em nome de uma sociedade,  seja individual ou plúrima, paga vários tributos com uma alíquota só pelo SIMPLES, que começa em 4,5%.  Os advogados de Rondônia precisam constituir suas sociedades para ter esse benefício e isso é com a Comissão de Sociedades, que é vinculada à Secretaria-Geral. O cadastro é com a Secretaria-Geral. Se você quer saber quem são os advogados de Rondônia, se aquele indivíduo que se apresentou como advogado é advogado ou não, este é um trabalho executado pela Secretaria-Geral. Nós cuidamos do cadastro, da higidez do cadastro, também cuidamos do processo de credenciamento dos jovens advogados.

RD – Que tipo de credenciamento?

MN – O bacharel pensa: “Passei no Exame de Ordem!”. Mas não é só. Ele precisa ir à Ordem fazer o requerimento de inscrição, não basta passar na prova. Há a avaliação de outros requisitos também no âmbito da Secretaria-Geral. Verificamos a idoneidade moral, por exemplo, requisito indispensável para exercer a advocacia. Então lá na Secretaria-Geral, à qual são vinculadas a Comissão e a Câmara de Seleção e Habilitação, muito bem conduzidas pelo Dr. Daniel Penha, nós avaliamos casos de candidatos a advogado que foram condenados por improbidade administrativa. Nós avaliamos se a condenação tira a idoneidade moral  desse candidato ou não. Avaliamos também casos de servidores públicos que querem se credenciar como advogados, passaram no Exame e querem se credenciar. Nós avaliamos, portanto, se o cargo que eles ocupam é compatível ou não com a OAB. Há uma série de atribuições que nós desempenhamos no dia a dia. Aliás, esse processo já é todo digital, uma inovação implantada nesta gestão.

RD – Nada automático, digamos assim, ou seja, tudo é avaliado caso a caso, minuciosamente?

MN – Tudo é avaliado caso a caso. Prezamos por uma análise individual do caso buscando sempre como norte a preservação da dignidade da profissão, talvez a atribuição mais importante da OAB. 

RD – Estamos no segundo mandato do Andrey que se encerra? 

MN – No próximo ano. Final de 2018.






RD – Se eu propusesse um exercício de autocrítica, o que poderia ser apresentado à sociedade como faltas e erros?

MN – Já entregamos muito até aqui, poderia enumerar diversas realizações que concretizamos desde que se iniciou esta gestão, mas essa é uma história ainda em construção. Essa proposta de avaliação que você me apresentou será mais apropriada lá em 2018. Estamos construindo uma realidade que foi imaginada lá atrás. Quando o Andrey foi eleito para um primeiro mandato, focou na expansão física da Ordem. Ele teve a visão de colocar a Ordem fisicamente onde tivesse um advogado. A Ordem hoje tem equipamentos, salas, locais quase que em todos os órgãos onde os advogados atuam. E não é sala qualquer. São salas bem equipadas, modernas, com equipamentos de qualidade, computadores de ponta, decoração padronizada e condizente com a dignidade da profissão. No primeiro mandato do Presidente Andrey tivemos o que gosto de chamar de Kubitschek da OAB [risos].

RD – O que o leva à comparação?

MN – O fato de ele ter feito algo como 30 anos em 3. A quantidade de ações que o Andrey empreendeu no primeiro mandato é absurda, algo que nos dá muito orgulho. À época eu não era diretor, era conselheiro e presidente de comissão. Hoje, sendo diretor, observando o quanto é difícil o dia a dia da execução, quando olho para trás e vejo o tanto que ele construiu, o quão longe chegou a Ordem, me orgulho de fazer parte disso.

RD – Qual o diferencial além da velocidade?

MN – A preocupação com a dignidade da OAB e do advogado. Primeiro do ponto de vista físico. A Ordem de Rondônia tem sala no Ministério Público. Não existe no Brasil nenhuma outra OAB que tenha sala no Ministério Público. A Ordem de Rondônia tem sala na Polícia Federal. Nós estamos presentes onde o advogado está. Esse foi um grande legado da primeira gestão do Andrey. Mas não foi só, também elevou a dignidade da OAB, reconstruiu relações institucionais importantes que estavam deterioradas, resgatou a tradição da lista sêxtupla para ocupar vaga destinada ao jurista no TRE ser pedida à OAB, por exemplo.

RD – E a segunda, o que deixará de legado?

MN – Esta segunda gestão, que está em construção, se volta a outro papel. Do ponto de vista da Secretaria-geral, temos empreendido esforços para modernizar a máquina. Implantamos o processo eletrônico no âmbito da OAB e estamos trabalhando para digitalizar todo o nosso acervo de processos internos e acabar definitivamente com o papel na Seccional. Essa é uma meta que permitirá economia de gastos e mais agilidade no atendimento das demandas dos advogados, como a redução do tempo de constituição de sociedades e de credenciamento de novos advogados, para ficar num exemplo prático. No conjunto da gestão, temos uma preocupação orgânica, de fortalecer o advogado individualmente, na sua atuação profissional. Porque não existe OAB forte se o advogado está lá na rua, exercendo o ofício dele sozinho, se sentindo desamparado e sem apoio, sem uma instituição com a qual ele possa contar. Aliás, temos nos voltado a apoiar o advogado a se firmar como advogado mesmo, desde o início. A segunda gestão está indo nessa linha, é essa a nossa construção hoje.

RD – A OAB/RO tem pretensões muito maiores para a reta final de mandato?

MN – Sem dúvida! Há uma quantidade bastante razoável de advogados que entraram há pouco tempo no mercado. Haverá uma quantidade maior ainda entrando logo em seguida. Entregamos credenciais e tomamos compromissos de novos colegas pelo menos uma vez por mês nas últimas segundas-feiras. E estes advogados precisam se estabelecer profissionalmente e se sentir fortalecidos. Estamos focados nessa missão. Para ilustrar, posso dizer que temos uma Procuradoria Jurídica estruturada.



RD – O que isso significa? 

MN – Por exemplo, se um advogado teve seus honorários sucumbenciais... O que são honorário sucumbenciais? São aqueles arbitrados pelo magistrado ao final de um processo em favor do advogado que bem atuou e obteve êxito para o seu cliente, uma espécie de premiação pelo bom trabalho. Há parâmetros legais que guiam a fixação desses honorários... Se ao final o juiz arbitra um valor aviltante, que não só não atende aos critérios legais, mas chega a ofender mesmo a dignidade da profissão, nós temos hoje uma Procuradoria Jurídica que “vai pra cima”, que compra a briga do advogado e atua em favor dele para que se respeite a dignidade da profissão com honorários condizentes. 

RD – O mesmo vale para as prerrogativas?

MN – Sim. Se surge hoje um advogado cujas prerrogativas foram violadas é preciso dizer, de antemão, que não é prerrogativa do advogado, é da sociedade, pois o advogado atua como escudo do cidadão. Um advogado sem prerrogativa não consegue ser um escudo que se faça respeitar e bloquear a arbitrariedade do poder público. Se o advogado tem sua prerrogativa violada e nós tomamos conhecimento disso, vamos pra cima. A Procuradoria Jurídica estruturada com essa finalidade ingressa com toda e qualquer medida judicial, atua diligentemente para que essa violação cesse e seja reparada. Essa é uma função muito importante: o advogado saber que, para ele ser o escudo que o cidadão precisa, conta com a OAB ao lado dele. 

RD – As prerrogativas também estão ligadas a outras carreiras jurídicas, mas, mais acentuadas em relação aos advogados. Essa determinação da OAB em causar grandes movimentações e dar repercussão à proteção dos seus causa essa diferenciação acentuada em relação aos demais ofícios. Isto está correto?

MN – Nós levamos muito a sério as prerrogativas. E a sociedade precisa levar cada vez mais a sério as prerrogativas. Por que? O advogado exerce um múnus público. A Constituição nos assegura que a nossa atividade é uma função pública. Mas é algo curioso: o advogado é um cidadão. Ele não é, por assim dizer, um agente público. As demais profissões que têm suas prerrogativas legalmente asseguradas integram a estrutura do poder público. Contam com a força do poder público para fazer valer suas prerrogativas. Por isso que a OAB tem de ser forte, porque o advogado está sozinho ali numa repartição pública pedindo atendimento, tentando levar adiante os interesses do seu cliente. O advogado tem de saber que ele não está só ali. Esse é o grande ponto: então, obviamente, que prerrogativa de magistrado tem de ser respeitada. As prerrogativas de promotor de Justiça têm de ser respeitadas! Você já assistiu a uma audiência? 





RD – Já... 

MN – Observou o desenho da sala? Quem é o mais vulnerável ali? 

RD – O advogado, imagino... 

MN – Sim, o mais vulnerável é o advogado. Então o advogado na hora que senta na sala de audiência tem de saber que a OAB está com ele. Ele tem de ter o sentimento de que se exigir o cumprimento das prerrogativas dele e estas não forem observadas, a OAB chega em seguida para que sejam cumpridas. Por que? Porque o advogado não tem esse aparato do poder público para dar esse conforto a ele. Quem dá o conforto é a OAB. Os servidores públicos geralmente tratam bem o advogado, é preciso frisar. Mas quando isso não acontece? O servidor público está lá do outro lado do balcão, com toda a estrutura do Poder Público dando proteção a ele. E qual a estrutura que dá proteção ao advogado? A OAB. Então para que o advogado se sinta habilitado a servir  de escudo ao cidadão tem de saber que a OAB está ao lado dele sempre. E nós estamos! 

RD – A OAB Rondônia está na vanguarda dessa proteção?

MN – Nós temos muito orgulho de sermos referência nacional em matéria de prerrogativas. E é preciso dar o devido crédito: muito disso é por conta do trabalho desenvolvido pela Drª. Maracelia, atual Vice-Presidente da Seccional de Rondônia. Ela assumiu a Presidência da Comissão de Prerrogativas no mandato anterior, no primeiro mandato do presidente Andrey e, diante de um belíssimo trabalho desenvolvido por ela, formando um verdadeiro exércitos de abnegados guerreiros defensores de prerrogativas, ficamos numa situação complicada logo no começo da segunda gestão, quando passou a ocupar o cargo de vice-presidente. Decidimos, então, que ela seria vice-presidente da Ordem e manteria a posição como presidente da Comissão de Prerrogativas porque não poderíamos, de jeito nenhum, retroceder nessa área. 

RD – Quais foram os casos mais complexos em que o senhor atuou na área eleitoral? 

MN – Infelizmente, não posso falar de casos específicos, apenas genericamente. Mas a atuação do eleitoral é exatamente para tentar contribuir para que a Justiça Eleitoral equacione as forças dos poderes político e econômico no processo eleitoral. É sempre muito desafiador, por exemplo, trabalhar numa eleição em que um mandatário concorre à reeleição. Se ele permanecer inerte, se ele não fizer nada, naturalmente terá um exército de pessoas que dependem de sua manutenção no mandato e que naturalmente irão trabalhar por sua campanha. Eu falo dos comissionados, até de um servidor público que eventualmente ocupa uma função gratificada... Então é muito complicado, é muito difícil você manter o equilíbrio necessário quanto tem um candidato à reeleição. E o advogado que atua a favor do outro candidato que disputa contra o postulante à reeleição tem de ter um olhar muito atento a isso, muito cuidadoso para trazer o equilíbrio necessário.  

RD – O senhor trabalhou num caso que foi marco histórico para o direito eleitoral em Rondônia. Qual foi?

MN – Nosso escritório atuou num caso específico em que foi a primeira vez em que um governador foi cassado. Já atuamos em vários casos em que prefeitos foram cassados. Aliás, a primeira petição que assinei na vida, e que acabou me fazendo ficar aqui em Rondônia, foi num caso em que atuávamos contra um candidato a prefeito, que foi eleito, houve um trabalho nosso logo em seguida e culminou na cassação. Mas preciso de dizer que também já atuamos para impedir cassações arbitrárias. Outra coisa que é interessante também na advocacia eleitoral é o programa eleitoral. 




RD – O que tem de interessante neste aspecto?

MN – Você está falando com uma pessoa que há 13 anos [risos] assistiu a todos os programas eleitorais e partidários passados na televisão. Todos! [gargalhada]. Todos! Desde as eleições de 2006 até hoje. Eu peguei alguns das eleições 2004, mas já entrei após a eleição. Em 2006 eu atuei. Em todas as eleições eu assisti cada inserção na televisão, aquelas vinhetinhas rápidas. Cada programa eleitoral: de estadual, de federal, de vereador, de governador, de prefeito, enfim. Cada programa partidário.

RD – Qual a finalidade?

MN – A finalidade é que a legislação é muito rígida quanto ao que pode ser veiculado e como pode ser veiculado. Então a gente faz um trabalho a fim de impedir que abusos sejam cometidos nessa área também. 



 

RD – Na época de eleição, obviamente, o senhor não trabalha sozinho. Deve haver uma equipe pra passar esse “pente fino” todo, não é mesmo?

MN – Eu digo que quem passa no teste do eleitoral, merece ser premiado. Aqui no escritório o [direito] eleitoral é um teste de resistência. Os melhores advogados que tenho a honra de trabalhar em conjunto no escritório são fruto de passagem pelo teste de resistência, que é o eleitoral. Quem deu conta de uma eleição do começo ao fim é porque está apto a ombrear aqui conosco no dia a dia. É, sem sombra de dúvidas, um teste de resistência! [risos]


 

RD – Não tem horário para voltar pra casa? 

MN – Não tem! E não tem sábado, domingo e nem feriado. Então você tem prazo vencendo no domingo, tem prazo vencendo no feriado. Eu posso ter ido a uma sessão no TRE na quinta-feira e meu prazo ser de três dias. Eu saio da sessão intimado do prazo e tenho de dar entrada no domingo. Se a sentença saiu na sexta-feira e o prazo é de 24 horas eu tenho de dar entrada no sábado: e esta é a vida do eleitoralista [risos]. 



RD – Agora sem modéstia, financeiramente é rentável?

MN – Eu acho muito difícil viver de eleitoral. Porque de fato é sazonal, né? Mas eu sou apaixonado pelo eleitoral, gosto muito de fazer. Se eu fosse pensar racionalmente [risos], e racionalmente incluiria o tanto de tempo que dedico ao eleitoral e o quanto me traz de retorno financeiro, diria que não é rentável. Então se você imaginar que durante o período eleitoral eu não tenho família, não tenho qualquer outra atividade a não ser trabalhar no eleitoral manhã, tarde e noite, e o quanto isso me traz de retorno financeiro, acho que é mais paixão mesmo, viu? [risos]

RD – Então quem procura o direito eleitoral pelo financeiro você desaconselharia a fazê-lo?

MN – Acho que o grande lance da vida é você alinhar propósito com retorno financeiro. Não consigo me imaginar em outra profissão que não seja a advocacia. Não consigo me imaginar advogando sem o eleitoral. É o grande desafio conseguir aliar essas duas coisas. Tenho a impressão que tenho me saído bem. 


RD – Recentemente, a Justiça de Rondônia anulou duas execuções fiscais promovidas contra ex-prefeitos de Porto Velho. As execuções eram oriundas de julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas (TCE). Hoje, o Poder Judiciário entende que o TCE não tem competência para julgar as contas dos prefeitos, mas sim as Câmaras Municipais. O senhor, que patrocinou as causas, poderia explicar o que isso representa?

MN – Você sabe que o Tribunal de Contas não faz o que quer. O Tribunal de Justiça não faz o que quer. Nenhum órgão público faz o que bem entende. Eles fazem o que a Constituição permite. Talvez uma das principais funções de uma Constituição é servir como uma carta de competências, logo ela vem dizendo quais são e qual é a estrutura do Estado. Além disso, a Carta Magna dita qual atribuição, qual incumbência de cada órgão que integra a estrutura do Estado. Então, qualquer atuação do Tribunal de Contas que vá além, não coincida com aquela que a Constituição determina que seja sua atribuição, não pode prevalecer. 

RD – Não fosse assim teríamos um verdadeiro caos em termos de usurpação de competências, seria isso?

MN – Sim, seria um caos. É fundamental que cada órgão cumpra com aquilo que é de sua alçada, de sua competência. Se você imaginar, por exemplo, o Tribunal de Contas como uma pessoa pensando: “Ah, eu acho aquela situação ali injusta. Eu sou o Tribunal de Contas e eu vou atuar no caso para resolver!”. Não é assim. 

RD – Como é, então?

MN – A atuação do Tribunal de Contas só é legítima e só se sustenta juridicamente na medida em que ela coincide com a destinação que lhe foi reconhecida na Constituição Federal. E mais do que isso: a Constituição Federal tem um intérprete último, né? Bom seria se os textos fossem unívocos. Se nós lêssemos os textos e dali já tivéssemos certeza absoluta do exato sentido deles. Os textos por si só não são nada. O sentido que a gente extrai deles é que interessa. 

RD – Quem dá a palavra final?

MN – Quem extrai o sentido do texto constitucional por último é o Supremo Tribunal Federal! Quem arbitra por último, quem dá a última palavra sobre o sentido do texto constitucional é o Supremo Tribunal Federal, embora me pareça claro que a Constituição diga com todas as letras que o Tribunal de Contas dá parecer sobre as contas do prefeito municipal e julga as contas de todos os outros administradores de recursos públicos.

RD – É claro, mas não automático...

MN – Pois é... Embora me pareça claro o texto constitucional, nós tivemos de passar por muitas discussões no Supremo Tribunal Federal a ponto de ter que, num caso de repercussão geral, ou seja, obrigatoriamente deve ser observado por todos os órgãos da administração, decidir o óbvio: Tribunal de Contas não julga prefeito. Então a Constituição  trouxe a regra desde 88 quando o Tribunal de Contas foi concebido e o Supremo, diante de dúvidas suscitadas, e eu até fico com dificuldade de entender, porque o texto é claríssimo, arbitrou por último. De novo: o Tribunal de Contas não julga prefeito, dá parecer sobre as contas prestadas. O Tribunal de Contas julga todos os outros. É uma regra da Constituição Federal, do texto expresso, reafirmado pela interpretação de seu intérprete último, qual seja, o Supremo. 

RD – Mas isso não anula uma discussão social sobre a eficácia de julgamentos patrocinados por Câmaras Municipais em detrimento às decisões técnicas dos Tribunais de Contas. O senhor não acha?

MN – De modo algum. Se alguém acha que o modelo não atende ao que se quer dos Tribunais de Contas, é viável, totalmente cabível uma discussão sobre alteração constitucional. 

RD – Mas e a sua opinião a respeito?

MN – Eu acredito que a Constituição está correta, até do ponto de vista social e eu te digo o porquê. Vamos pensar aqui na estrutura e em como ela funciona. Nós elegemos um mandatário, prefeito municipal, que será o chefe do executivo. O chefe do executivo, por sua vez, terá uma visão e irá apresentar suas intenções: “Olha, eu quero executar isso, isso, isso e aquilo!”. “Eu quero construir escolas, quero asfaltar, executar tais e quais programas de governo. É isso que meu governo vai fazer!”. Quem é que executa essas ideias todas? 

RD – Quem?

MN – Não é o prefeito. É a burocracia estatal, o corpo de servidores. Acho que se o Tribunal de Contas se dedicar àquilo que a Constituição determina que ele se dedique, iremos avançar muito! Outra coisa: os prefeitos passam. No serviço público brasileiro você tem estabilidade, o que é muito bom. Você cria uma burocracia, no melhor sentido, organizada e capacitada para tocar a máquina governamental. Quem dá concreção à vontade daquele ocupante passageiro lá da chefia do Executivo é essa burocracia formada por servidores públicos de carreira. 

RD – Então para onde o Tribunal de Contas deve voltar suas baterias?

MN – Será que se o Tribunal de Contas não atuasse mais dando suporte, porque tem função pedagógica importante, e o daqui, inclusive, exerce muito bem, tem um presidente da Escola Superior de Contas, o Conselheiro Wilber, que é da Academia, tem zelo, cuidado e um gosto muito grande por esta função específica da Corte de Contas. E é bom destacar isso. Se o Tribunal de Contas se voltasse mais a essa burocracia, que é quem definitivamente executa as ideias ou comandos vindos da chefia passageira do Executivo, acho que avançaríamos muito como Estado, como sociedade. A questão é que você mirar no prefeito traz uma visibilidade muito grande. 

RD – E isso significa o que na prática?

MN – Pense bem: quem foi que executou? Quem foi que tocou a licitação? Quem foi que atuou de modo a concluir ao final que quem venceu a licitação foi a empresa “A” ou “B”? Quem foi lá fiscalizar se a obra foi executada ou não? Quem foi checar se a qualidade do asfalto é a mesma prevista no contrato firmado com o vencedor da licitação? Não é o prefeito que faz isso. E se fosse o prefeito estaria errado, teria de ser coibido. Porque não é função de prefeito. 

RD – Então os prefeitos estão caminhando para um livramento em relação aos Tribunais de Contas?

MN – Acho que essa reafirmação do Supremo para a norma constitucional já vigente e, repito, muito clara, é revolucionária. Porque traz o holofote para o que é realmente sustentável: você ter uma burocracia estatal, um corpo de servidores capacitado e comprometido com a execução das políticas públicas de modo correto, legal e honesto. 

RD – E do ponto de vista social?

MN – Não tenho o menor receio em dizer que a Constituição está correta também. 

RD – Temos de levar em conta também que um julgamento do Tribunal de Contas pode prejudicar a vida política de um prefeito, com sequelas eleitorais...

MN – Sem dúvidas. Tivesse competência para tanto, traria inelegibilidade por até oito anos, e é quase um atestado de óbito à vida política de qualquer gestor que seja. 


 

RD – Com esse poder distorcido e os critérios de indicação para os cargos de conselheiro não são reforçadas as possibilidades de perseguição política, como ocorreu com o ex-prefeito José Guedes (PSDB)?

MN – Você me permite um comentário sobre isso?

RD – Óbvio, à vontade. 

MN – Está aí uma defesa, inclusive, ao Tribunal de Contas. Acredito que o Tribunal de Contas hoje detém uma estrutura que permite aos conselheiros plena e total liberdade uma vez que são investidos na função. Essa coisa de “ah, foi indicado pelo governador”, ou “foi indicado pela Assembleia” não tem o peso que eventualmente possa ter tido antes. Não tenho dúvidas de que a estrutura que o Tribunal de Contas, que não é a mais a mesma do Tribunal de Contas do Jorge Teixeira, de quando surgiu heroicamente lá no tempo da fundação do estado, permite total liberdade ao conselheiro para que exerça plenamente o plexo de atribuições que lhe são confiadas. E eu vejo muito isso nos conselheiros do Tribunal de Contas de Rondônia. 

RD – Se por um lado os prefeitos se sentem reféns dos Tribunais de Contas, passada essa discussão sobre competência acerca de julgamento das contas, não poderia ocorrer o mesmo no caso de Câmaras Municipais, digamos assim, não republicanas? 

MN – Na sua linha de raciocínio os prefeitos, então, teriam dois algozes, não é mesmo? Porque as Câmaras Municipais continuam julgando e sempre julgaram os prefeitos.  E, nessa distorção da Constituição, os Tribunais de Contas também julgam e, portanto, os prefeitos estão mesmo sujeitos a dois algozes. Acho que, na realidade, quando você aplica a Constituição, e eu volto a enaltecer essa regra constitucional, traz o holofote para o lugar devido: prefeito é julgado politicamente. Prefeito é julgado por quem tem a sua legitimidade renovada a cada quatro anos. Os servidores que executam as políticas públicas são julgados pelos conselheiros, que tem sua legitimidade afirmada no momento em que chegam ao cargo. Penso que a Constituição foi muito inteligente quando desenhou esse modelo. Talvez, desta maneira, consigamos  ter um holofote maior para a missão tão relevante que a Constituição da República incumbiu à Câmara de Vereadores. 

RD – Após essas decisões afastando a competência em relação ao julgamento de contas dos prefeitos, algumas pessoas nos procuraram querendo saber sobre a utilidade do Tribunal de Contas. Afinal, o Tribunal de Contas ainda tem serventia?

MN – Imensa... Imensa! Acho impossível imaginar uma administração, a estrutura da administração pública sem o órgão de controle externo. Se você observar toda grande empresa contrata auditorias externas. Toda grande empresa, para que tenha credibilidade no mercado, contrata grande empresa de auditoria externa para que diga: “Olha, esta empresa aqui é correta”. Então é natural que qualquer estrutura burocrática, ainda mais de poder público, e no Brasil nós temos um sentimento mais ou menos assim “parece que o público não é de ninguém”, mas na realidade é de todos nós, não é mesmo? Então qualquer estrutura que exerça uma atividade envolvendo o uso de recursos precisa de um controle externo. Logo, o Tribunal de Contas é fundamental. Se ele se atém ao que determina a Constituição conseguiria ser muito melhor em suas atribuições de órgão de controle externo da Administração Pública. 

RD – Na sua visão enquanto advogado, o senhor acredita que esses prefeitos e ex-prefeito tenham condições de encontrar algum tipo de reparação jurídica pelas consequências dessas decisões?

MN – Eu sou daqueles que, por mais que nós tenhamos apanhado e até caso estejamos apanhando bastante ainda, no âmbito político, claro, creio que política se resolve com política. E com mais política de qualidade. E o jurídico se resolve com o jurídico. Então, o jogo da política, o jogo da boa política, deve ser jogado no campo da política. Não acho que seja o caminho buscar reparação por eventual decisão que foi tomada lá atrás pelo Tribunal de Contas, que tem todas as instâncias e caminhos para recorrer. Há, inclusive, a Justiça, que pode afastar eventuais abusos, o que ocorreu nesses casos. Então se o Tribunal de Conta desborda daquilo que a Constituição determina que seja sua atribuição, o Judiciário está aí para colocar de volta aos trilhos o exercício da atividade da Corte de Contas. Mas penso que eventual prejuízo político que uma decisão impacta, venha a trazer, tem de ser resolvido no campo político mesmo. 

RD – O senhor poderia explicar às pessoas de maneira coloquial o que seria a ação de exceção de pré-executividade? 

MN – É... Advogado gosta de nome difícil [risos]. 

RD – É, nome complexo... Mas até para simplificar a quem, eventualmente, tenha sido prejudicado por alguma decisão do Tribunal de Contas e esteja sendo cobrado por esta indevidamente. O que significa essa ação?

MN – Veja só: se você me deve um dinheiro e o dinheiro que você me deve está representado num papel, num título que a legislação reconhece como papel hábil a representar a dívida sem qualquer dúvida remanescente, não preciso entrar com uma ação para discutir desde o começo se deve ou se não deve. Nesse caso do Tribunal de Contas nós temos uma Certidão de Dívida Ativa [CDA], que é lavrada pelo próprio poder público e carrega consigo a presunção de legitimidade. Ou seja, presume-se que o que está escrito nela seja verdadeiro. 

RD – Comprova a força do poder público... 

MN – Pra você ver como o poder público é forte! Enquanto nós particulares precisamos de um documento assinado por mim e por você para que tenha alguma força, o poder público, sozinho, o agente público, enfim, emite um documento  assinado por ele mesmo e diz que o que está lá é verdadeiro: isso é uma Certidão de Dívida Ativa. Então o documento por si só é hábil a fundamentar uma ação de execução contra um cidadão. O procurador do Estado, com o documento em mãos, vai à Justiça e solicita  que o Poder Judiciário chame o cidadão a fim de quitar o débito que o próprio poder público diz que existe. 

RD – E aí?

MN – A Justiça, então, chama o cidadão e apresenta: “Olha, está aqui a dívida. Pague! Pague, senão eu vou e tomo os seus bens”. 

RD – Como se defender disso?

MN – Tenho dois caminhos como cidadão para me defender dessa ordem, dessa afirmação do Estado de que sou devedor, e também da ordem da Justiça para que honre aquele débito que, presumidamente, fora imposto pela força do Estado. Então tenho duas formas de combater isso. A primeira é a chamada exceção de pré-executividade. O que é isso? Isso é eu dizendo: “Olha, Excelência, juiz, é tão arbitrário o documento afirmando que sou devedor que de pronto ele se desfaz”. Eu não preciso nem ouvir testemunha ou produzir qualquer prova adicional. 

RD – Basta o olhar mais apurado do magistrado?

MN – Sim, porque você analisando mais detidamente o documento é possível concluir que não procede, não sou devedor. Essa situação se encaixa perfeitamente: porque se você observar lá no papel é uma Certidão de Dívida Ativa em razão de uma condenação do Tribunal de Contas contra um prefeito. Aí é só buscar lá Constituição Federal e verificar que o Tribunal de Contas não julga prefeito. Se você ainda tem dúvidas, recorre ao Supremo e se depara com a reafirmação: Tribunal de Contas não julga prefeito. Então não precisa ouvir testemunha pra confirmar isso. Não preciso produzir uma prova pericial. Eu consigo chegar a essa conclusão analisando a Certidão de Divida Ativa. O instrumento jurídico que a gente usa pra indicar ao juiz essas situações que são patentes é a exceção de pré-executividade. 

RD – E se fosse necessário produzir provas?

MN – Se eu precisasse de provas adicionais teria de me valer de outro instrumento, os embargos à execução. 


RD – Pra encerrar, o que o senhor gostaria de dizer à sociedade em relação à OAB/RO? O que as pessoas podem esperar da Ordem? E como advogado, quais seus planos e projetos para o futuro?

MN – Obrigado! Maravilha, então. Primeiro, gostaria de dizer aos advogados que o caminho que estamos seguindo hoje na direção da OAB/RO, e acredito que a Ordem antes de qualquer coisa deva se voltar ao advogado, é um caminho de fortalecimento de cada advogado! São nesse sentido todos os esforços desde o início da gestão até o final de 2018, que é o tempo que nós temos na diretoria da OAB/RO junto com a Maracélia Oliveira, com o Eurico Montenegro, com o Fernando Maia e o nosso líder maior que é o presidente Andrey Cavalcante, o Juscelino Kubitschek da OAB: fez 30 anos em 3, reitero! É um esforço para que o advogado, individualmente, se sinta fortalecido para se estabelecer profissionalmente e exercer livremente a advocacia. É isso que nos move todos os dias. Um exemplo é a visão empreendedora do Presidente da CAARO [Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia], Rochilmer Rocha, que trouxe uma grande novidade, o Espaço CAARO. É um verdadeiro centro de empreendedorismo que nós acabamos de inaugurar em Porto Velho, para atender a advocacia da capital e do interior.

RD – De que maneira o espaço beneficiará o advogado?

MN – Digamos que eu seja um jovem advogado e acabei de receber minha credencial. “E agora, o que eu faço da vida?”. Primeiro é bom lembrar que temos trabalhado para erradicar demanda sem advogado. Fortalecemos o Escritório Corporativo da Justiça do Trabalho, democratizando o acesso a ele, e estamos na iminência de assinar convênio com o Tribunal de Justiça para instalar o Escritório Corporativo nos Juizados Especiais da Justiça Estadual. Com esses convênios, quem procura esses órgãos judiciais para ingressar com ação sem advogado é encaminhado a advogados que se disponibilizam a esse atendimento.Então, o advogado e a advogada em início de carreira pode conseguir suas primeiras causas nos escritórios corporativos e passou agora a contar com o Espaço CAARO, que é uma espécie de escritório compartilhado, com salas muito bem montadas para atenderem seus clientes. É um lugar digno, bacana, bonito mesmo. O cliente chegará e será muito bem recebido. Você vai poder atender adequadamente o seu cliente. Além das salas de atendimentos, lá também temos várias estações de trabalho para que o advogado possa peticionar em computadores modernos e atualizados, com internet de qualidade. Então perceba que nós temos o olhar de dar suporte ao advogado desde o início, para que se coloque no mercado, sentindo-se fortalecido, de modo que possa exercer dignamente sua profissão. E os esforços desde o começo da gestão e mais nesse um ano e meio serão sempre neste sentido. No Espaço CAARO pretendemos dar mais cursos de aperfeiçoamento ao advogado, incluindo marketing jurídico, contabilidade e finanças voltadas à advocacia, de gestão para que o advogado exerça sua profissão e possa ocupar o espaço no mercado, algo cada vez mais difícil. É uma visão global que bem acolhe desde o pedido de credencimento, todo tocado digitalmente, num tempo recorde, facilita a constituição de sociedades, também num tempo cada vez menor, fornece um ambiente de alto nível para que o advogado inicie sua prática e tem especial atenção com a defesa das prerrogativas. Então, à advocacia a mensagem é essa: estamos voltados ao fortalecimento de cada um dos advogados e advogadas, enxerguem na OAB/RO uma instituição que existe para servi-los, pois temos a convicção de que a OAB só é forte na medida em que fizer forte cada advogado e cada advogada.

RD – Algum recado à sociedade?

MN – À sociedade, quero dizer que o papel social que a OAB/RO exerce está sendo olhado com muito cuidado. Temos nos posicionado firmemente nos recentes acontecimentos políticos. Outro exemplo é que temos uma Comissão de Direitos Humanos muito atuante. Recentemente, fez um trabalho belíssimo liderado pelo presidente Esequiel Roque: elaborou relatório detalhado da situação de cada uma das unidades prisionais do Estado de Rondônia. O relatório tornou-se, então, destaque nacional pelos esforços empreendidos. É curioso que somos muito demandados pela sociedade e eu fico muito feliz quando estou na OAB/RO e recebo algum cidadão que procura a Ordem com demanda para que exerça uma função que não é dela. Mas o cidadão foi ali porque para ele a OAB/RO representa cidadania e justiça. Isso é muito gratificante. É algo que a sociedade associa à OAB. Então, primordialmente, estamos com o olhar voltado ao advogado, porém não descansamos um só dia em relação a fazer com que a OAB/RO exerça plenamente seu papel social, o que a sociedade espera dela.

RD – E profissionalmente?

MN – Só digo uma coisa: sou advogado, quero morrer advogando e é o que me traz felicidade. É todo dia vir para cá [no escritório], trabalhar nos meus casos, atender os meus clientes. Não consigo imaginar outro futuro que não seja esse. 

RD – Foi um prazer, muito obrigado.

MN – Eu que agradeço.
 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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