Até às 7 horas desta sexta-feira (17/3), a Receita Federal recebei 32.051 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, em todo o estado de Rondônia. Isso representa 16,86% do esperado para este ano que é de 190.000 documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Em toda a 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, foram recebidas 224.318 declarações, que corresponde a 17,44% do estimado para o ano que é de 1.285.700 documentos.
Quem está obrigado a declarar neste ano
Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas, ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.
E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.
Programa Gerador da Declaração-PGD
O programa para elaborar a declaração pode ser baixado na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br e entre as inovações para este ano traz a possibilidade de atualização automática a cada acesso ou por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
Prazo de Entrega e Multa por atraso
O prazo de entrega vai o dia 28 de abril de 2017 às 23h59min59seg, hora de Brasília.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Autor / Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
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