Receita já recebeu mais de 30 mil declarações do IRPF/2017 em Rondônia

Receita já recebeu mais de 30 mil declarações do IRPF/2017 em Rondônia

Até às 7 horas desta sexta-feira (17/3), a Receita Federal recebei 32.051 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, em todo o estado de Rondônia. Isso representa 16,86% do esperado para este ano que é de 190.000 documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Em toda a 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, foram recebidas 224.318 declarações, que corresponde a 17,44% do estimado para o ano que é de 1.285.700 documentos.

Quem está obrigado a declarar neste ano

Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas,  ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.

E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.

Programa Gerador da Declaração-PGD

O programa para elaborar a declaração pode ser baixado na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br e entre as inovações para este ano traz a possibilidade de  atualização automática a cada acesso ou por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

 

Prazo de Entrega e Multa por atraso

O prazo de entrega vai o dia 28 de abril de 2017 às 23h59min59seg, hora de Brasília.

 

A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração.

 

fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

Autor / Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho

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