Recuperação fiscal em Rondônia para regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD tem até 95% de desconto de juros e multas

Recuperação fiscal em Rondônia para regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCD tem até 95% de desconto de juros e multas

Coordenador  da Receita Estadual Wilson César de Carvalho aponta benefícios do Refaz para a economia de Rondônia

Para aqueles que têm débitos com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 31 de dezembro de 2016 foi lançada pelo governo uma nova oportunidade de regularizar a situação fiscal.

O Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz) está na sexta edição e vai permitir que até 31 de março de 2018 os contribuintes quitem débitos com até 95% de desconto de juros e multas.‘‘Isso é muito bom porque o último Refaz foi em meados de 2016 e todos os estados da Federação pleitearam junto ao Confaz que fosse feito esse convênio estendendo o pagamento até 180 meses com redução de multas e juros’’, afirma o coordenador da Receita Estadual Wilson César de Carvalho.

Coordenador  da Receita Estadual Wilson César de Carvalho aponta benefícios do Refaz para a economia de Rondônia

O imposto que deve receber maior demanda para quitação de débitos é o IPVA que na última negociação fiscal teve maior procura. Mas a maior expectativa é que pelo menos R$ 20 milhões em ICMS sejam recuperados.

‘‘O próprio governador nos solicitou que a gente solucionasse esta questão porque ele entende que é importante deixar o rondoniense com crédito livre, as classes empresariais através das federações e alguns contribuintes também foram até a Assembleia Legislativa e manifestaram o interesse para que houvesse essa renegociação’’, afirma. Uma mobilização que refletiu em uma oportunidade vantajosa para o contribuinte e para o avanço da economia do Estado.

‘‘Todos os estados firmaram um entendimento que durante quatro anos não vão mais poder fazer essa renegociação, então o próximo Refaz seria só em 2021, quem tiver condições aproveite. O Estado precisa da arrecadação de tributos para fazer frente aos serviços da saúde, educação e tudo que é inerente ao Estado e Rondônia tem demostrado que tem aplicado bem o dinheiro público e para o contribuinte, a partir do momento que ele sana a pendência com o Estado pode fazer empréstimos em qualquer instituição financeira, o que destrava a situação econômica’’, considera o coordenador.

Os percentuais de abatimento de multas e juros e a quantidade de parcelas variam de acordo com o prazo de pagamento. Para o pagamento do IPVA e ITCD, o desconto de pagamento à vista é de 95%. Mas os contribuintes podem optar ainda em pagar em nove vezes com 75% de desconto ou em 15 vezes com 45% de abatimento.

Enquanto que os benefícios do Refaz para a regularização do ICMS inclui o parcelamento em até 180 vezes para empresas em recuperação judicial com 60% de desconto. Outras opções são até 120 parcelas com 65% de abatimento; até 60 parcelas com 70%; até 36 vezes com 75% de desconto. E ainda até 24 parcelas com 80% de redução, até 12 parcelas com 85% de dedução e também pode optar pelo pagamento à vista com 95% de desconto.

A Sefin alerta que para ter direito a esses descontos concedidos pela Lei nº 4214/17 de 18 de dezembro de 2017 a parcela única (à vista) ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 19 de março de 2018.

ADESÃO

Para fazer aproveitar os benefícios referentes ao ICMS, o primeiro passo é entrar Portal do Contribuinte com sua senha pessoal e escolher a opção parcelamento Refaz. Na página será possível fazer simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Enquanto que no pagamento à vista o contribuinte deverá escolher a opção “impressão pelo número da guia” ou “impressão pelo número do complemento”, que varia conforme o débito (auto de infração ou certidão de dívida ativa, por exemplo).

No caso do IPVA, existe as opções Parcelamento IPVA ou Reparcelamento IPVA, para débitos que já haviam sido parcelados, mas estão inadimplentes. Para pagamento à vista, o contribuinte deve escolher a opção impressão de IPVA, digitar o número do Renavam e imprimir os Dares de cada débito em aberto.

Para quitar débitos referentes ao ITCD e só acessar o Portal do Contribuinte, escolher a opção Parcelamento Refaz e após escolher Parcelamento ITCD ou Reparcelamento ITCD. Em seguida digitar o número do CPF/MF ou da DIEF. Os débitos relacionados à Dívida Ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Já para o para pagamento à vista, o contribuinte deve escolher a opção Impressão de DARE, digitar o número da guia do DARE ou do complemento, que é o número do protocolo da DIEF.  As agências da Sefin na Capital e interior estarão a disposição dos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas em relação ao Refaz 2018.

Autor / Fonte: Vanessa Moura/Secom

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