Resposta – Servidora da Seduc contesta matéria sobre o professor Virgílio

Resposta – Servidora da Seduc contesta matéria sobre o professor Virgílio

DIREITO DE RESPOSTA

A servidora pública Chirlane Nobre Belo, Chefe do Núcleo de Apoio às escolas do/no Baixo Madeira – NAC/BM –, Portaria de nomeação n. 317/17/CRH/GAB/SEDUC, atua na Secretaria de Estado da Educação há 16 anos, transitando em diversos cargos e funções e nunca recebeu qualquer advertência escrita ou verbal sobre conduta desrespeitosa com colegas de trabalho, estudantes, gestão escolar ou a comunidade em geral que atende no exercício de sua função. Conhece muito bem as comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, pois nasceu no distrito de São Carlos e sempre assumiu sua identidade ribeirinha pautada na cordialidade, generosidade e amor ao próximo.

ENTENDA
Os últimos dias do professor Virgílio

Realiza periodicamente visita in loco em escolas de sua jurisdição para orientar e acompanhar o trabalho pedagógico. Desse modo, esteve na EEEFM General Osório, no distrito de Calama, a serviço (processo n. 0029.015793/2018-81), no período de 05 a 09 de fevereiro do corrente ano, juntamente com duas técnicas da Secretaria de Educação, com o objetivo de acompanhar e coordenar as oficinas sobre o Diário Eletrônico; realizar uma reunião sobre o Programa Fórmula da Vitória; apresentar as metas administrativas e pedagógicas do NAC para as escolas do Baixo Madeira aos professores e equipe gestora para o ano letivo de 2018.

A primeira ação da equipe de trabalho e, a mais urgente, foi se reunir, no dia 06/02, com a secretaria escolar para tratar do encerramento do ano letivo de 2017 no Diário Eletrônico. Assim, ficou evidenciado o altíssimo índice de retenção de estudantes no componente curricular de Ciências.  A Chefe do Núcleo solicitou ao diretor da escola, Sr. Vanderlei Varini que convocasse os professores para uma reunião no período vespertino para que esses índices fossem apresentados. O professor Virgílio não compareceu à reunião neste dia, mas justificou sua ausência devido a um problema de saúde, inflamação em seu pé. Em virtude da ausência do professor, foram apresentados apenas os dados de retenção e a convocação extraordinária do Conselho de Professores para o dia 07/02.

A reunião do Conselho de Professores aconteceu conforme convocação, com a presença do professor Virgílio, equipe gestora e demais professores da escola em clima de tranquilidade e tendo a anuência do professor na aprovação dos estudantes pelo Conselho de Professores.

É inverídica a informação de que foram poucos estudantes retidos, de acordo com  dados da secretaria escolar, em uma das turmas houve 75% de retenção. Não é verdade que os pais se revoltaram, pois não é do perfil das famílias ribeirinhas, ainda, contestar a conduta dos professores. Ademais, a maioria dos estudantes retidos era de comunidades adjacentes, sendo a maior expressividade, do distrito de Demarcação. 

Os pais dos estudantes aprovados pelo Conselho de Professores foram convocados pela escola para uma reunião com a Chefe do NAC, com o diretor da escola e com as duas supervisoras a fim de apresentar o resultado da convocação extraordinária do Conselho de Professores e a Portaria n. 604/2017/SEDUC/GCAE que dispõe sobre a Progressão Parcial com foco no que preceitua as responsabilidades da família no acompanhamento dos estudantes. Além disso, ouviu os pais sobre a conduta do professor em sala de aula, o acompanhamento e encaminhamentos de suas queixas tanto para os gestores, quanto para o supervisor escolar. Todo o procedimento das reuniões foi registrado em atas.  

O professor Virgílio foi ouvido em particular na sala da direção da escola pela Chefe do NAC, pelo diretor da escola e pela técnica pedagógica do NAC. Nesse momento, foram comunicados dos procedimentos administrativos para o cenário apresentado. O professor apresentou suas justificativas e disse que não desejava sair da escola neste ano e nem poderia perder suas gratificações. Mas que aceitaria ir para outra escola em que pudesse receber a gratificação de difícil acesso e as demais gratificações de sala de aula. A Chefe do NAC disse que o desejo de todos na escola era para que ele permanecesse na escola com a turma da mediação e fosse acompanhado pelo Núcleo de Saúdo do Servidor. Ele ficou feliz com a proposta. 

A servidora Chirlane Nobre Belo não é chefe imediata de nenhum professor, tampouco trabalha no Setor de Lotação da Secretaria de Estado da Educação. Logo, é uma grande mentira atribuir a ela a devolução do professor e sua lotação em outra escola.

Contudo, a Chefe do NAC e o diretor da escola compactuaram com o professor a interlocução junto com a Gerência de Recursos Humanos para lotar o professor na sala de 2º ano de Ensino Médio com Mediação Tecnológica. Em contrapartida, o professor Virgílio, com apenas uma turma, não perderia suas gratificações e teria condição de iniciar e dar continuidade em seu tratamento de saúde.

Assim sendo, a Chefe do NAC saiu de Calama no dia 09 de fevereiro e, no dia 15, após os feriados de Carnaval, procurou o Núcleo de Saúde do Servidor da Secretaria de Educação para os encaminhamentos de acompanhamento do professor, agendando sua vinda para Porto Velho para dia 19. Procurou no dia 16 de fevereiro a Gerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para solicitar a lotação do servidor na sala de mediação. Em virtude da demanda de trabalho no setor, a gerente disse que trataria do Quadro de Distribuição de aulas da EEEFM General Osório no dia 22/02/2018 com o diretor da escola.

O professor Virgílio ligou para a servidora Chirlane e solicitou a prorrogação de sua vinda a Porto Velho, para ser atendido pelo Núcleo de Saúde do Servidor agendada para o dia 19/02/2018, para a semana de pagamento no dia 26/02/18. A Chefe do NAC disse que seria melhor assim, pois não estaria no município nesse período. Pediu ao servidor que mantivesse a calma e que continuasse ministrando suas aulas na turma de mediação tecnológica. O professor continuou trabalhando normalmente na escola General Osório até o dia 21 de fevereiro de 2018. Passou mal no dia 22 a caminho da escola e, infelizmente, veio a óbito no dia 24/02 quando estava vindo receber seus proventos, o treinamento para trabalhar na mediação tecnológica e os encaminhamentos para seu tratamento de saúde.

Toda a conduta da servidora Chirlane Nobre Belo no exercício de sua função está de acordo com os procedimentos de rotina pedagógica escolar em conformidade com os procedimentos legais e, acima de tudo, humanitário com o professor, com os estudantes e com a comunidade. Além disso, durante todo o tempo que trabalhou com o professor Virgílio jamais o desrespeitou e nem foi desrespeitada por ele. A relação de trabalho sempre foi pautada no respeito e na cordialidade.

O único fato verídico na matéria veiculada é que a morte lamentável e prematura do professor Virgílio Gomes Ferreira foi uma fatalidade e ninguém pode ser cruelmente responsabilizado pelo ocorrido. A servidora está em luto pela perda do colega de trabalho por quem tinha carinho, pelo o oportunismo inescrupuloso de algumas pessoas e pela violência de ver o seu nome associado a essa tragédia. 

Autor / Fonte: Chirlane Nobre Belo / Seduc

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