Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantasma’ do SAAE de Vilhena

Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantasma’ do SAAE de Vilhena

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou Denival Ferreira de Lima Júnior, Tarcísio Meira, Alessandra Simone da Silva, Luiz Carlos Nichio e a empresa A. S. da Silva Construções – ME pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Além das punições, o magistrado declarou nulos tanto processo licitatório quanto contrato administrativo firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena (SAAE) e a A. S. da Silva Construções – ME.

As sanções aplicadas pelo Juízo o leitor confere clicando aqui; a íntegra na sentença, ao final da matéria.

Carro ‘fantasma’

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou, resumidamente, que o SAAE teria alugado veículo particular, por meio de processo licitatório, no qual se constatou as seguintes irregularidades: a) motorista do veículo nunca existiu; b) os serviços realizados com o veículo nunca existiram nem o bem ficou à disposição da autarquia e; c) o veículo pertencia ao réu Denival Ferreira de Lima Júnior, que na época exercia o cargo comissionado na autarquia licitante.

Assim, entendeu o MP/RO, a licitação é parcialmente nula, como também nulo é o contrato administrativo de locação, além do que os atos praticados atentaram contra os princípios constitucionais norteadores da administração pública, acarretando dano ao erário e enriquecimento ilícito.

“Em vista disso, indene de dúvidas que a licitação realizada pela administração pública (comissão de licitação) encontrava-se desde o início írrita, na medida em que permitiu que bem pertencente a agente público vinculado à autarquia, por meio de interposta pessoa (jurídica), fosse alugado em violação a legislação correlata”, apontou o juiz.

Em seguida, disse:

“Se já não bastasse isso, tem-se a agravante de que o veículo, na teoria alugado ao SAAE, sequer fora usado para os fins do contrato administrativo, porquanto o próprio réu Denival era quem utilizava pessoalmente o veículo, pasmem, para fins eminentemente privados. Esse fato restou cabalmente demonstrado nos autos por meio das declarações colhidas pelo representante do Ministério Público Estadual”, destacou Fecury.

Sobre a conduta de Tarcício Meira, ex-diretor-geral do SAAE, indicou:

“Conquanto o réu Tarcísio Meira não tenha apresentado defesa em relação a imputação que lhe está sendo irrogada nestes juízo, devido encontrar-se em lugar incerto e não sabido, uma coisa é certa: sem sua participação a referida fraude não teria se concretizado, notadamente porque foi ele quem assinou o contrato que está sendo questionado neste Juízo”, concluiu.

Confira abaixo a íntegra da sentença


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também