Rondônia – Tribunal mantém condenação de PMs acusados de tortura para obter confissão



Porto Velho, RO –
Em agosto de 2015, o juiz de Direito Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara Genérica de Buritis, condenou os policiais militares Kenio Andrade da Fonseca, Fernando Alencar Larios e Edelvan Moura da Silva pela prática de improbidade administrativa, impondo, como sanção, a perda da função pública.

À época, o Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que os envolvidos, valendo-se do cargo de policiais militares, constrangeram o cidadão J. G. da S., com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão.


Dispositivo da sentença proferida pelo juiz Rogério Montai em 2015 / Imagem.: Reprodução

Além disso, nas mesmas condições de hora e lugar, depois de ter a guarda, poder e autoridade sobre a vítima, submeteram-na a intenso sofrimento como forma de aplicar castigo pessoal, no intuito de conseguir sua confissão quanto a suposta prática de crime de furto.

Antes de condenar os réus, o magistrado informou que, a fim de sedimentar a condenação por ato de improbidade administrativa, fora acostado aos autos laudo de lesões corporais referente ao exame de corpo delito realizado na vítima, atestando trauma craniano consequente de chutes e pauladas, queimadura no mamilo por acendedor de cigarro veicular, bem como demais atendimentos médicos.

“Dessa forma, restou devidamente comprovado que houve conduta improba, evidenciando que os Requeridos agiram com dolo em constranger J., impõe-se a declaração de prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com  consequente condenação, pois devidamente caracterizado o dano ao erário e a violação aos princípios, bem como a conduta dolosa do réu”, alegou o Juízo à ocasião.

Fonseca, Larios e Silva recorreram da decisão. A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) no dia 08 de junho deste ano, mas publicada apenas nesta quarta-feira (28) no Diário de Justiça.


O provimento ao recurso foi negado à unanimidade de acordo com o voto do relator, o desembargador Gilberto Barbosa.

“A tortura praticada por policial militar constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Precedente do STJ”, chancelou o Acórdão.

Ainda cabe recurso.


Ementa da decisão do TJ/RO / Imagem.: Reprodução

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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