Santo Antônio Energia é condenada pagar mais de R$ 121,5 mil em indenização a atingidos pelo Rio Madeira

Santo Antônio Energia é condenada pagar mais de R$ 121,5 mil em indenização a atingidos pelo Rio Madeira

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 1ª Vara Cível, condenou a Santo Antônio Energia S/A, responsável pela usina hidrelétrica homônima que opera no Rio Madeira, a pagar R$ 71.536,61 a título de danos materiais e outros R$ 50 mil por prejuízos morais a dois moradores da comunidade Vila São Sebastião.

Os valores deverão ser pagos com a devida correção monetária e respectivos juros, portanto devem ultrapassar a marca dos R$ 121,5 mil.

Cabe recurso.

“Uma residência que advém há longos anos com a família, cria um vínculo afetivo, que transborda o sentimento puramente material, gerando laços sociais e comunitários. Algo que transmuta na criação das chamadas comunidades tradicionais”, pontuou o magistrado.

Em seguida, o juiz indicou que outro ponto a esse respeito está no fato de que o nível de instrução dos moradores atingidos, levando-se em conta sua vivência, o teor cultural e o grau educativo, “não permite que com a simples indenização material possa adquirir localidade que forneça sua  subsistência”.

Isso porque, ainda de acordo com a visão do julgador, muitos desses moradores serviam-se da localidade para plantações às margens do rio ou para pesca. “Saindo do local, perderam sua fonte de renda, e o simples fato de ter um valor da indenização para comprar novo imóvel, não garantirá o sucesso de novo empreendimento financeiro”.

Em outra passagem, concluiu:

“Veja, perder sua moradia sem qualquer ressarcimento financeiro, deixando de angariar seu sustento e, ainda, não haver qualquer apoio de quem justamente criou o evento, configura situação por demais gravosa. Inobstante, ainda deve ser somado o fato que toda a situação ocorrida traz  uma afetação ao sentimento de paz de espírito. Ter o alagamento de sua moradia, perdendo-a integralmente pelo evento  enchente/inundação é uma situação de extrema lesão moral, onde a dignidade humana de usufruir de seu constitucional direito é demasiadamente tolhido”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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