Serviços com Vício

O serviço é considerado impróprio, ou seja, viciado quando se mostrar inadequado para o fim que razoavelmente dele se espera, bem como aquele que não atenda as normas regulamentares de prestabilidade.

O fornecedor de serviço responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

No caso de serviço com vício na execução o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço; a reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante.

Caso o dano seja causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.

A ignorância, a falta de conhecimento do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. É presumido conhecimento técnico de quem se disponha a prestação de um determinado serviço. Contudo, devemos ficar atentos, pois no mercado existem todo tipo de prestadores de serviços, bons, medianos e péssimos, e alguns erros são fatais, irreparáveis, como por exemplo: erros cometidos por médicos, advogados, engenheiros, pilotos de aeronaves etc.

A garantia legal na prestação de serviço é implícita, independe de termo expresso, e não pode ser exonerada por cláusula contratual. Aliás é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenização em virtude de vicio na prestação de serviços.

Aplica, também, aos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, principalmente os essenciais e contínuos.Outras informações em www.agnaldonepomuceno.com.br

Autor / Fonte: Agnaldo Nepomuceno

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