Sindtaxi-RO alerta sobre prazos do Refis Municipal

Sindtaxi-RO alerta sobre prazos do Refis Municipal

 Todos os taxistas de Porto Velho e distritos que estão com pendências de débitos de natureza tributária ou não tributária poderão fazer o parcelamento junto à Fazenda Municipal para evitar que sejam penalizados com a cassação de suas concessões.

O alerta foi feito esta semana pelo presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Estado de Rondônia (Sindtaxi-RO), Waldiney Filhão. Segundo ele, o prazo para regularização é até 21 de junho de 2018, segundo a Lei Complementar 21 de dezembro de 2017. A Lei é válida para débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2017. Débitos de 2018, o pagamento é integral.

Filhão explicou que a referida Lei, aprovada no dia 21 de dezembro de 2017 pela Câmara Municipal, criou o Refis Municipal, um Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município. Os débitos dos taxistas se referem débitos como multas, e ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

“Esta Lei faz parte de uma série de mudanças que estamos discutindo com o Município. No anteprojeto de Lei que já protocolamos há outras leis que pretendemos incorporar em uma só que vai se chamar Lei do táxi. Esta semana estivemos na Semfaz e na Semtran discutindo essa Lei”, comentou Filhão.

O Refis Municipal está previsto na Lei Complementar 704, de 21 de dezembro de 2017 e terá vigência de seis meses. Os taxistas poderão parcelar seus débitos em até 36 vezes e haverá desconto dos juros e correções para aqueles que negociarem sua dívida no menor número de parcelas: 100% para quem parcelar em até seis vezes; 80% de sete a doze parcelas; 70% de treze a 18 parcelas; 60% de dezenove a vinte e quatro parcelas; 50% de 25 a 36 parcelas.

O acesso ao parcelamento deve ser feito na Procuradoria Geral do Município, que emitirá o boleto da dívida para pagamento na rede bancária.

Autor / Fonte: Marcos Santana

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