TCE determina suspensão do chamamento emergencial para serviços de transporte coletivo
— Publicada em 16/12/2015 às 10h38min
Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Coimbra, membro do Tribunal de Contas de Rondônia, determinou a Mauro Nazif (PSB), prefeito de Porto Velho, Carlos Gutemberg, secretário municipal de Transportes e Trânsito, Mário Jorge de Medeiros, secretário municipal de Administração e Sávio Gomes de Brito, presidente da Comissão Presidente da Comissão Permanente de Licitação Especial, que suspendam os atos do chamamento emergencial destinado à contratação de empresas para operar no serviço de transporte público.
O valor estimado do certame é de R$ 27.000,00.
“...e/ou todos os demais atos decorrentes do prefalado certame (adjudicação, homologação, contratação etc.), cujo objeto é a autorização para a exploração do sistema de transporte público coletivo urbano, em caráter emergencial; isso pelo valor estimado de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), até ulterior deliberação desta Corte de Contas, pelas razões alhures dissertadas, sob as penas da lei”, concluiu Coimbra.
O conselheiro fixou multa individual de R$ 50 mil caso os responsáveis não cumpram a determinação.
“Determinar à Administração Pública Municipal que, em face da decretação da caducidade do Contrato n. 139/PGM/2003, por meio do Decreto n. 13.842, de 24 de abril de 2003, incontinenti, DEFLAGRE, na forma da legislação de regência, a licitação, na modalidade concorrência pública, tendente à contratação de empresa para a exploração do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Porto Velho-RO., pelas razões veiculas na fundamentação deste decisium, não se qualificando como medida administrativa econômica a contratação de forma emergencial, uma vez que decorridos os seis meses da emergencialidade, sob novos gastos públicos, ter-se-á que, novamente, promover a deflagração de processo licitatório”, concluiu em outra passagem.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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