TCE mantém pagamentos supostamente acima do teto constitucional a procuradores



Porto Velho, RO –
O conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Coimbra indeferiu o pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual que visa a imediata suspensão dos pagamentos efetuados a procuradores. Esses pagamentos seriam referentes a vantagem pessoal e de valores que, em tese, superam o teto remuneratório estabelecido constitucionalmente.

Por outro lado, Coimbra ressaltou que a solicitação poderá ser reapreciada após a apresentação da defesa dos interessados.

Para isso, notificou o procurador-geral do Estado Juraci Jorge da Silva e a superintendente de Administração e Recursos Humanos Carla Mitsue Ito para que, caso queiram, apresentem em cinco dias razões de justificativas à Corte de Contas.

As justificativas deverão ser apresentadas relativamente às impropriedades apontadas pelos Órgãos Ministeriais autores e, especificamente, acerca da possível acumulação de subsídios e vantagens pessoais por alguns procuradores do Estado.

Subsídios que, segundo as alegações, teriam valores que extrapolam o teto remuneratório constitucionalmente estipulado. Ambos deverão informar, ainda, o período, a natureza, e os valores que excederam o subsídio dos ministros STF (Supremo Tribunal Federal). Por fim, deverão dizer se atualmente existe algum procurador percebendo valor acima do limite constitucional.

Silva e Ito foram advertidos de que, caso haja inobservância do que fora decidido pelo Tribunal de Contas, será decretada a revelia.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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