TCE/RO acata denúncia de Hermínio Coelho e manda suspender todos os contratos de vigilância eletrônica formalizados com a Prefeitura de Porto Velho

TCE/RO acata denúncia de Hermínio Coelho e manda suspender todos os contratos de vigilância eletrônica formalizados com a Prefeitura de Porto Velho

Porto Velho, RO – Em nova decisão monocrática rápida e objetiva proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas (TCE/RO) determinou, na última quarta-feira (07), a suspensão de todos os contratos de vigilância eletrônica formalizados pela Prefeitura de Porto Velho com a empresa de Manaus IIN Tecnologias Ltda.

A decisão – já publicada no Diário Oficial da Corte de Contas –  leva em conta a denúncia apresentada pelo deputado estadual Hermínio Coelho (PDT) que, há poucos dias, já havia comemorado junto com os vigilantes da Capital a primeira vitória quando da suspensão inicial voltada a apenas um dos contratos em outro procedimento desencadeado pela empresa HR Vigilância e Segurança Ltda – que ainda emprega os quase mil profissionais sob risco de perder seus postos de trabalho.


Decisão proferida após intervenção de Hermínio Coelho

“É mais uma vitória desses trabalhadores guerreiros que não abaixaram a cabeça nem permitiram a injustiça prevalecer em suas vidas. O conselheiro Francisco de Carvalho e o Tribunal de Contas estão de parabéns pelas decisões conscientes que têm apresentado diante do caso. Faremos o possível e o impossível para salvar de vez esses empregos”, declarou o pedetista.

Com a nova decisão, o conselheiro Francisco de Carvalho determinou ao prefeito Hildon Chaves, do PSDB, e aos secretários municipais Alexey da Cunha Oliveira, de Administração; Marcos Aurélio Marques, de Educação; e Orlando José de Souza Ramires, de Saúde, que mantenham suspensos os contratos 001/PGM/2018 (SEMAD), 002/PGM/2018 (SEMED) e 003/PGM/2018 (SEMUSA) até decisão ulterior do TCE/RO sob pena de aplicação de multa.

Também foi determinado ao Departamento Pleno a adoção de todos os atos necessários a audiência com as autoridades envolvidas, além da empresa IIN Tecnologias que, a partir da notificação, terão 15 dias para apresentar justificativas diante das irregularidades apontadas por Relatório Técnico, quais sejam:

a) Violação ao disposto na Súmula nº 006/2014 do TCE/RO, pois, para contratação de bens e serviços comuns deve ser utilizada, preferencialmente, a modalidade pregão na forma eletrônica, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a Ata de Registro de Preços nº 0006/2016 decorreu do Pregão Presencial nº 0006/2016; 

b) Infringência ao item 3.1, subitens “a” e “b” do Parecer Prévio nº 7/2014-Pleno/TCE-RO, por ausência de quantitativos destinados a terceiros, bem como inexistência de informações quanto ao saldo consumido pelo gerenciador e de eventuais caronas;

c) Infringência ao item 3.1, subitens “c” e “e” do Parecer Prévio nº 7/2014-Pleno/TCE-RO, por ausência de comprovação da viabilidade econômica, financeira e operacional das adesões, bem como ausência de comprovação de que houve vantagem para a Administração Pública ao adotar o instituto da “carona”; 

d) Infringência ao item 3.1, subitens “d” e “g” do Parecer Prévio nº 7/2014-Pleno/TCE-RO, em face da ausência de comprovação quanto à aptidão técnica e econômica do licitante para as “caronas”, bem como pela falta de demonstração quanto à ausência de prejuízos às obrigações assumidas na ata de registro de preços; 

e) Infringência ao item 3.1, subitem “h” do Parecer Prévio nº 7/2014 do TCE/RO, tendo em vista a realização de alterações nas condições previstas na Ata de Registro de Preços nº 006/2016 e; 

f) Infringência ao item 3.1, subitem “i” do Parecer Prévio nº 7/2014-Pleno/TCE-RO, tendo em vista que as contratações ocorreram fora do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 006/2016.

Confira abaixo a íntegra da decisão

Autor / Fonte: Assessoria / Dep. Hermínio Coelho (PDT)

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