TCE suspende contratação de empresa por quase R$ 7milhões para fazer limpeza em Porto Velho

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Wilber Coimbra, em decisão monocrática, válida até posterior decisão colegiada, suspendeu a contratação da empresa TP Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos SA, pela prefeitura de Porto Velho.

A empresa prestaria serviços de recuperação de boca de lobo, recuperação de meio-fio, capina, roçada e raspagem manual ou mecanizada de canteiros, passeios, guias, sarjetas, vias, praças e logradouros públicos; poda de árvores, poda de arbustos e pintura de meio-fio, ao valor anual de R$ 6.767.063,83.

No relatório de Wilber Coimbra é ordenado ao secretário Municipal de Serviços Básicos, Eduardo Allemand Damião, que comprove em cinco dias a suspensão dos atos tendentes a contratar a empresa, sob pena de multa.

Além do mais, caso a contratação aconteça, será aplicada multa no valor de 2% do valor a ser pago anualmente, o que corresponde a 135.341,28.

Uma das irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE é que o trabalho para o qual a prefeitura da capital pretende contratar a empresa TP Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos AS já é desenvolvida pelos garis.

Em seguida, são especificadas as atribuições dos garis: executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município; separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo; efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município; zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; zelar pela conservação da limpeza do pátio, vias e locais públicos; e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

O corpo técnico especificou, anda, que não guarda simetria com a lógica administrativa o município contratar, por meio de terceirização, serviços para os quais tenha quadro próprio de servidores.

É citado, ainda, que a prefeitura conta com aproximadamente 850 garis, número que seria suficiente para o desempenho dos serviços que o município busca contratar, “configurando, destarte, violação do princípio da economicidade, caso seja levada a efeito a prefalada contratação”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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