Termópilas – Justiça libera contas bloqueadas de ex-gerente da Sesau condenado por favorecer empresa do ex-presidente da ALE/RO

Termópilas – Justiça libera contas bloqueadas de ex-gerente da Sesau condenado por favorecer empresa do ex-presidente da ALE/RO

Policiais federais no dia de deflagração da Operação Termópilas na ALE (Foto: Elienio Nascimento)

Porto Velho, RO – Na última quarta-feira (14), a juíza de Direito Luciane Sanches, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, atendeu aos pedidos da defesa de José Milton de Sousa Brilhante, ex-gerente da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO) – condenado em 2016 pelo crime de advocacia administrativa desvendado após a deflagração da Operação Termópilas em Rondônia. E sentença de mais de seis meses de detenção foi convertida em pena de prestação pecuniária à ocasião.

A magistrada liberou o bloqueio imposto a três contas diferentes de Brilhante, no valor total de R$ 6 mil, para que possa cumprir com a pena imposta de prestação pecuniária.

“Por todo exposto, defiro o pedido formulado por José Milton de Sousa Brilhante. Para a implementação do desbloqueio foi realizada, por este Juízo, via BacenJud a transferência do valor para uma conta judicial conforme demonstrativo anexo a esta decisão”, decretou.

Em agosto de 2016, Brilhante, o ex-secretário adjunto de Saúde José Batista da Silva e Rafael Santos Costa foram sentenciados pelo juiz Roberto Gil de Oliveira, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal.

Na visão do Judiciário, os três atuaram juntos para favorecer a ROMAR, empresa que seria, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), do ex-presidente da Assembleia Valter Araújo.

“As escutas foram substancialmente confirmadas pelo depoimento do policial federal Mário de Azevedo Marcondes Filho e pelo acusado Rafael, que passou a contribuir com as investigações e com o deslinde das ações”, disse o juiz à época.

Em seguida, pontuou:

“José Milton tenta esquivar-se dizendo que cumpriu ordens de José Batista, porém ficou claro nas escutas que ele sabia da determinação da CGE para suspender o pagamento e que a empresa ainda não havia se adequado, porém, mesmo assim disse a Batista que liberaria o pagamento e mudaria o parecer, disse ainda que iria pessoalmente ao banco entregar a ordem de pagamento, e assim o fez”.

E concluiu:

“José Batista também tinha pleno conhecimento da suspensão do pagamento e, após conversar com Valter, para não ter problemas com o deputado e com os projetos de seu interesse que estavam na Assembleia, atendeu o pedido de Valter e mandou Brilhante liberar o pagamento, mesmo sem a empresa ROMAR ter cumprido com as exigências que a CGE determinou”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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