TJ/RO mantém condenação de ex-secretária de Justiça do governo Confúcio Moura no episódio da farra das diárias

TJ/RO mantém condenação de ex-secretária de Justiça do governo Confúcio Moura no episódio da farra das diárias

Mirian em campanha à reeleição de Confúcio Moura / Arquivo (Facebook)

Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) negou provimento à apelação apresentada pela ex-secretária de Justiça do governo Confúcio Moura, Mirian Spreáfico, sentenciada a dois anos e quatro meses de reclusão em 2016 pelo crime de peculato.

À ocasião, a pena privativa de liberdade foi substituída por outra restritiva de direito – consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

O Ministério Público (MP/RO) apurou a denominada farra das diárias com dinheiro público dentro da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) no ano de 2011. Segundo a denúncia, as diárias eram concedidas de maneira ilegal ora como forma de complementar a remuneração de servidores, ora como maneira de adquirir uniformes para determinados funcionários públicos.

“A acusada D., na época dos fatos, ocupante do cargo de Diretora da Escola Penitenciária, cargo em virtude do qual realizava diversas viagens pelo Estado, em seu interrogatório judicial disse que participou de uma reunião com as acusadas Mirian Spreáfico e D. e que a acusada Mirian ordenou que fosse colocado o nome das beneficiárias dos uniformes nas viagens que fazia, como se elas estivessem lhe acompanhando naquelas viagens ao interior do Estado para palestras e cursos. Ressaltou a interrogada que não podia contestar aquela determinação de Mirian Spreáfico, pois, se o fizesse, seria exonerada. Por fim, a acusada D. disse que comumente Mirian Spreáfico afirmava que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.


A ex-secretária de Justiça com o governador do Estado

O desembargador Renato Martins Mimesse, relator da apelação, entendeu que emergiram das provas do processo a materialidade, a autoria e o dolo de Mirian Spreáfico.

“É desarrazoado o pleito de desclassificação, tendo em vista que o tipo do peculato culposo necessita que o agente concorra culposamente para o crime de outrem, circunstância que em nenhum momento se verificou nos autos. Pelo contrário, restou provado que a vontade de confeccionar os uniformes era da apelante [Mirian], que, diante da negativa pela assessoria jurídica, buscou meio diverso do legal para obtenção do valor necessário, utilizando-se, então, da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Secretária para subtrair dinheiro do Estado”, pontou.

Seguindo seu voto, Mimessi disse, ainda, que “Melhor sorte não lhe socorre quanto à tese de que não houve continuidade delitiva ao fundamento de que sua conduta foi somente “autorizar” o recebimento indevido de diárias”.

Isso porque Mirian, ainda de acordo com o relator, determinou a confecção de vários processos de diárias sem que houvesse a viagem por parte dos contemplados, ou seja, durante determinado lapso de tempo pagou indevidas diárias por meio de vários processos administrativos.

“Por todo o exposto, a conclusão que se impõe é no sentido de manter-se a sentença de condenação, que, baseada em boa e robusta prova, concluiu estarem demonstradas a materialidade e a autoria da apelante no crime em comento e lhe aplicou pena adequada, devidamente dosada, razoável e proporcional à ilicitude praticada. Portanto, nego provimento ao recurso de Mirian Spriáfico, a fim de manter inalterada a sentença de 1º grau.  É como voto”, concluiu, seguido pelos demais desembargadores membros da 2ª Câmara Especial.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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