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Rondônia Dinâmica - [2008]

CASAMENTO CATLICO: At que o Tribunal Eclesistico os separe

Paulo Ayres - 2008-11-13 - 09:00:00 -
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Se você é casado pela Igreja Católica cuidado. Procure checar se no entendimento dos magistrados da instituição física da igreja se o seu casamento pode ser entendido como verdadeiro ou não? Ou então até quando poderá ser considerado verdadeiro, ou se cale para sempre. Estou estarrecido com relato recente de uma senhora que teve o seu casamento anulado pelo Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica Apostólica Romana. Se amparado na verdade os relatos, estou inclinado a acreditar que a Igreja pouco aprendeu com seus tantos e tantos erros (injustiças) cometidos ao longo dos tempos.  O presente artigo também objetiva nos levar a uma profunda reflexão sobre um fenômeno que atinge milhões de católicos, aqueles pertencente ao grupo dos divorciados ou separados, que infelizmente não estão amparados pela misericórdia, pelo amor e perdão da instituição da instituição física da igreja. São milhões de católicos segregados, impossibilitados de obter o perdão.  Outro aspecto a ser refletido é referente ao perdão. Qual embasamento que respalda a Igreja Católica Apostólica Romana de ser a detentora do monopólio do perdão?

O primeiro aspecto a ser focalizado diz respeito aos julgados referente a anulação de casamentos, que no entendimento jurídico religioso trata-se de declaração de nulidade de casamento. Todo católico é doutrinado a entender que o casamento é uma instituição divina, na concepção simples de que até que a morte os separe.  Os homens, membros de tribunais católicos mantém o posicionamento de que efetivamente o matrimônio é indissolúvel, e que as decisões jurídicas de anulação se baseiam em casos que do ponto de vista doutrinário teológico e do Direito Canônico de que efetivamente na realidade este matrimônio nunca existiu apresar de ter cumprido as formalidades religiosas.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e já veremos a gravidade deste entendimento. Se por um lado a Igreja Católica corrige injustiças dos tempos cruéis em que muitas mulheres eram obrigadas a se casar com desconhecidos ou usadas como moeda para pagamento de dívidas, por outro lado, algumas argumentações modernas para justificar e buscar estas anulações podem perfeitamente se colocar em suspeição qualquer cerimônia religiosa matrimonial. Até porque, pasmem, no entendimento dos magistrados sacerdotes, o celebrante do matrimônio configura-se apenas numa testemunha. Fico mais estarrecido, uma vez que na minha formação católica, entendia que o padre naquele momento era o agente de Deus, realizando um ato sagrado.

Antes, porém é necessário explicar o que é um Tribunal Eclesiástico. Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice. É facultado a qualquer católico recorrer diretamente à Sé. No entanto, por uma questão de organização interna, em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o bispo, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação. Em geral, o bispo delega este poder a um vigário judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o  bispo, forma com os demais juízes o Tribunal  Eclesiástico Regional de primeira instância.  Os Tribunais Eclesiásticos Regionais deliberam sobre casos de separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, e delitos praticados por sacerdotes.

Como sempre a instituição Igreja tenta a todo custo manter seu positivismo, declarando até as últimas conseqüências que o matrimônio é indissolúvel. No entendimento da Igreja os sacerdotes-juízes verificam  à luz dos fatos apresentados se existiu ou não um vínculo matrimonial válido numa determinada celebração. Estes tribunais existem na Igreja desde muitos séculos, mesmo antes de os Tribunais civis tratarem destas causas. Ocorre como base neste entendimento a nulidade do casamento quando os juízes entendem que aquelas núpcias onde parecia haver um matrimônio verdadeiro, de fato foram apenas uma 'aparência', na medida em que lhe faltaram os elementos necessários para fazer delas um verdadeiro matrimônio. Os membros do Tribunal apreciando os fatos podem concluir que eles se enganaram e que os fatos provam que, na verdade, não houve um verdadeiro matrimônio. Isto também não significa que nunca existira um certo vínculo entre os cônjuges, apenas significa que o vínculo referido não constituiu aquilo que o matrimônio verdadeiro requer, segundo os magistrados religiosos - entendimento dos homens.

Sei perfeitamente se tratar de um tema altamente melindroso por envolver aspectos de formação moral, social, religiosa.  Para o Vaticano o matrimônio deve conter os seguintes elementos essenciais: "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal, que o Criador fundou e dotou com suas leis, é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável. Dessa maneira, do ato humano pelo qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente, se origina, também diante da sociedade, uma instituição firmada por uma ordenação divina. ... Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas, e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolubilidade".  Já o Código de Direito Canônico enfatiza: "O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir o matrimônio."

Pois bem: Eu não quero discutir aqui a doutrina da Igreja Católica sobre essa questão, e sim como esta posição pode ser percebida ou entendida pela sociedade. A jurisprudência no tocante a anulação matrimonial ocorre quando as núpcias onde parecia haver um matrimônio verdadeiro, de fato foram apenas uma 'aparência', na medida em que lhe faltaram os elementos necessários para fazer delas um verdadeiro matrimônio, isto no entendimento dos humanos, sacerdotes-juízes.

Feito estes esclarecimentos o estarrecimento consiste no fato de que a ser verdade os relatos, qualquer um católico poderá no futuro alegar que faltaram nos seus respectivos casamentos os tais elementos necessários para a o verdadeiro matrimônio. Depois de anos e anos de casamento, com filhos e filhas crescidos, somente depois da separação de corpos do casal, pode alguém alegar que estava enganado nesta relação, que quando casou sua então noiva não era virgem, por exemplo? Com base em recente episódio aquela estória até que a morte nos separe foi para o "ralo".  Como manter a sustentação de que o matrimônio para a Igreja Católica Apostólica Romana é um contrato especial para a vida toda, indissolúvel por qualquer vontade humana?

Fiel à sua tradição a Igreja Católica não admite o divórcio, no entanto reconhece que, por diversos motivos, muitas vezes um casamento celebrado com todo aparência de normalidade pode envolver elementos de nulidade. Esta nulidade estaria embasada em anos e anos de uma vida conjugal intensa, de convívio em igreja, no batismo dos filhos? Esta tal nulidade apareceria somente para validar agora uma nova união homem-mulher? A virgindade prevista está relacionada somente às mulheres? E os homens? A se manter este entendimento, todos os esforços de milhares de padres que realizam autênticos mutirões de casamento para resolver a questão de casais que vivem maritalmente mas não são casados na igreja, estariam de forma concreta passíveis de anulação.  

O que se passa na mente de uma pessoa que por anos acreditou nos ensinamentos pregados na Igreja,  que regularmente confessava e comungava, mas que teve fim seu casamento, o marido acabando por constituir uma nova família e para se regularizar tecnicamente perante a instituição igreja, resolve ingressar com processo no Tribunal Eclesiástico, requerendo anulação do casamento? Dentre as alegações, o "crime" da  ex-mulher de chegado às núpcias não virgem.   

Os resultados destes confusos e temerários julgamentos podem ser dantescos. Se por um lado resolveu tecnicamente a questão do ex-marido, a mulher sofreu a humilhação perante a família de ter tido seu casamento anulado pela Igreja que seus pais adotaram, que ela congregou e encaminhou seus filhos e filhas. Cai por terra tudo que por anos, ouvia atentamente nas pregações dominicais. Seus filhos e filhas são frutos de um casamento que não existiu.  As conseqüências a família sofre hoje. Aquela mulher que foi batizada, fez a primeira comunhão, crismou, se casou, que levou seus filhos para o batismo, foi literalmente condenada por sua Igreja. Como acreditar e continuar freqüentando a igreja diante de tais fatos? A mulher "perdeu" sua base de sustentação de suas convicções religiosas. Hoje sofre as conseqüências deste julgamento. Sua sanidade mental afetada,  encontra-se atualmente internada, em busca de atendimento humano, diante da falta do atendimento e acolhimento espiritual que lhe foi retirado bruscamente. As filhas e filhos sofrem as conseqüências de um pai ausente, desumano, que simplesmente se anulou após formar nova família.

A mesma reflexão vale para a condenação sumária aos divorciados ou que se encontram separados maritalmente. Será que a Igreja Católica possui o "monopólio" do perdão divino e as pessoas que não têm acesso à confissão não recebem o perdão de Deus e assim a misericórdia divina não é tão grande pois está limitado pelas leis da Igreja Católica?  Aqui vale um paralelo entre o discurso e a prática. A situação peculiar daqueles que tem seus matrimônios anulados, serve igualmente para os divorciados. Um contraditório então seguir a orientação religiosa direcionada aos católicos divorciados de que as comunidades devem acolher bem essas pessoas, mas não lhes podem permitir uma participação plena, pois elas estariam fora das leis da Igreja Católica. Os divorciados no entendimento didático da Igreja Católica estão irreconciliáveis com a igreja e com Deus. São os julgados dos homens, mesmo que sacerdotes.

O amor de Deus significa misericórdia, amor e perdão, que Deus garanta tudo isto que não foi assegurado a uma mulher muito especial que hoje agoniza num dos leitos de um hospital, sem saber sequer que está viva. Na Paz de Cristo. 

 

 

Paulo Ayres: Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior, Jornalista, Radialista, Professor, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos. Celular (69) 8116-9750 / E-mail: pauloayres@ibest.com.br

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