Expedito Júnior propõe regulamentação da profissão de Leiloeiro Público Oficial

A proposta define como pré-requisito para o exercício da profissão

Assessoria - 2009-08-13 - 11:13:00 -
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O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 341/2009, que regulamenta o exercício da profissão de Leiloeiro Público Oficial e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Leiloeiros Públicos Oficiais. A proposta modifica a regulamentação atual, que data de 1932 e, portanto, precisa ser adequada para corresponder às necessidades da categoria. A jurisdição dos Conselhos Regionais divide o território nacional em 10 Regiões. A sede da 7ª Região será em Rondônia. 

A proposta define como pré-requisito para o exercício da profissão do leiloeiro público, o registro no Conselho Regional, o qual somente se fará caso atendidos rigorosos critérios de seleção. Não podem exercer a profissão de leiloeiros “os que não podem ser comerciantes”, “os que tenham sido destituídos do exercício de sua profissão”, “os falidos não reabilitados e os insolventes” e “os servidores públicos, civis e militares, ativos ou inativos, da administração pública direta ou indireta”. 

O projeto prevê vedações impostas aos leiloeiros, como a proibição de exercer o comércio, diretamente ou em nome de outrem, e a de participar de entidade mercantil, assim como a proibição de o leiloeiro encarregar-se de cobranças ou pagamentos comerciais, recusar a exibição dos livros oficiais aos agentes fiscalizadores e adquirir, para si ou para parentes até o terceiro grau, bens confiados a leilão. 

“Com esse projeto, acreditarmos que estamos contribuindo para a atualização, modernização e democratização do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o senador Expedito Júnior

Comentários - 2

Fernando Lins - 13.08.2009 - 00:00:00

Considerar como pré-requisito para o exercício de uma profissão uma caução de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é criar a única profissão do Brasil em que apenas milionários podem participar.

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