Por Carlos Terceiro, de Brasília/DF
Publicada em 27/12/2019 às 10h28
Desde a aprovação da lei de regulamentação da Emenda Constitucional 98, há uma expectativa de que as pessoas que optaram para fazer parte do quadro federal tivessem o direito concretizado. Digo pessoas porque a EC 98 trouxe a previsão de ingresso em quadro da União, de pessoas que tiveram vinculo empregatício ou de trabalho, de qualquer espécie com o governo do estado e municípios de Roraima e do Amapá, no período de 1988 a 1993. Em Rondônia, algumas pessoas tem direito, só que no período de 1981 a 1987. E, as pessoas interessadas nos outros dois estados, não precisam ter mais vinculo com os estados ou municípios. Já em Rondônia, os gestores do Ministério da Economia entendem, que as pessoas que optaram com fulcro na EC 98 precisam ter vinculo até o momento do enquadramento. Ou seja, precisam ser servidores e empregados com vinculo.
O decreto de abril de 2018, que regulamentou essa Emenda para os estados de Roraima e do Amapá não trouxe a previsão de opção para os servidores de Rondônia. E a expectativa e a longa espera continuaram e muita decepção foi o que restou aos rondonienses até junho deste ano.
As pessoas do nosso estado ainda tiveram que esperar por um ano e dois meses para ter o direito de opção disposto em decreto, publicado em 05 de junho deste ano. E, apesar de ver uma fase resolvida, as pessoas foram surpreendidas com apenas trinta dias para assinar o termo de opção e entregar os documentos, na Divisão de Gestão de Pessoas/DIGEP, em Porto Velho.
Outro aspecto que diferencia o direito das pessoas de Roraima e do Amapá daquelas que optaram em Rondônia é o fato de que a EC 98 tem aplicação limitada para os interessados do estado e municípios de Rondônia, ou seja, somente os aposentados, pensionistas e pessoas que trabalharam em empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive as extintas tiveram assegurado o direito de opção, para ter o ingresso em quadro federal. Já no Amapá e em Roraima, as pessoas que comprovem ter mantido qualquer vinculo empregatício e trabalharam por apenas noventa dias, no intervalo de 1988 a 1993 passarão a integrar o quadro em extinção do governo federal.
Assim, a realidade dessa transposição para Rondônia está complicada e sem qualquer garantia. A leitura que o Ministério da Economia faz do direito para Rondônia é que há necessidade de que as pessoas tem que comprovar o vinculo até o momento da transposição. Então, os optantes se perguntam: que beneficio essa EC 98 trouxe para Rondônia? Se for preciso apresentar a comprovação do vinculo atual como ficam os empregados públicos, que tiveram seus empregos desfeitos por extinção da empresa pública ou da sociedade de economia mista? é o caso do ex-BERON. E o texto da EC 98 assegura o direito aos empregados públicos que tiveram contrato com empresa pública criada pelo ex-Território ou pela União e não pelo estado, o que se mostra como outro problema sério, para alguns seguimentos de servidores e empregados.
Quanto aos aposentados e pensionistas nenhum processo teve análise ou julgamento até o final deste ano, pela Comissão Especial em Brasília. A CEEXT tem respondido que há necessidade de um regulamento próprio ou um parecer jurídico para definir procedimentos para a transposição de aposentados e pensionistas para o quadro da União. A bem da verdade, nem mesmo no Amapá e Roraima nenhum servidor, aposentado ou pensionista foi enquadrado em 2018 e nem neste ano, pela EC 98. No ano passado foram 32 atas publicadas para Roraima e 25 atas para o Amapá, porém sem nenhum servidor enquadrado nos cargos federais.
Para fechar o ano com saldo negativo, ainda foi publicada em 1º de novembro passado, a portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos que a Comissão tem que seguir na análise e julgamento dos processos. E trouxe uma previsão esdrúxula, de que a Comissão vai suspender o processo administrativo, caso os optantes ingressem com ação judicial. E em Rondônia temos vários casos de ações judiciais, com intuito de garantir o enquadramento de aposentados e pensionistas e até de empregados públicos. O grande objetivo dos optantes para o decorrer de 2020 é anular o artigo 33, da Portaria 8.382 de novembro deste ano.
E além dos problemas que rondam a transposição há uma lista de pendências que precisam de solução em 2020 e requer uma atenção técnica e principalmente, política, que vai requerer uma forte atuação de deputados e senadores da nossa bancada. Em Rondônia as questões que mais impactam a vida dos servidores se resumem em:
– Continuidade do enquadramento dos professores no EBTT;
– Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competencia, o RSC para os professores transpostos;
– Atualização das progressões funcionais dos professores do ex-Território;
– Definição do enquadramento no PCCTAE dos servidores da educação que tiveram êxito na justiça para enquadramento no plano único (extinto);
– Correção do enquadramento dos servidores de nível auxiliar que deverão ingressar no nível intermediário, no caso dos cargos de telefonista, agente de portaria, auxiliar operacional, motorista e agente de engenharia. A Comissão fez o enquadramento errado desses cargos no nível auxiliar em 2017 e 2018;
– Avaliação dos servidores transpostos para o quadro federal, para o recebimento dos 20 pontos da gratificação de desempenho;
– Revogação do artigo 33, da Portaria 8.382/2019, que dispõe sobre a suspensão da análise do processo administrativo, quando o optante ingressa com ação judicial;
– Gestão junto ao Ministério da Economia para enquadramento de optantes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
– Continuidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Segurança Pública, que tem direito a ocupar um cargo de policial civil.
– Solução para o direito para enquadramento de pessoas de Rondônia contando noventa dias com vinculo empregatício no período de 1981 a março de 1987. Talvez seja o caso dos optantes iniciarem uma articulação política, por essa isonomia com os estados de Roraima e do Amapá e a solução vem com a aprovação da PEC 07/2018 que tramita na CCJ do Senado.
Todas essas pendências aqui elencadas ficaram praticamente paralisadas neste ano, pois a representação feita no TCU em setembro do ano passado impediu a transposição de seguir um ritmo normal. A primeira decisão do Tribunal foi em janeiro deste ano. Depois houve uma inspeção no trabalho da Comissão e o julgamento do relatório só foi ao plenário em agosto. E, na sequencia, a Comissão centrou o foco na elaboração do roteiro normativo, para a definição de critérios e procedimentos a serem seguidos na análise e julgamento dos processos. Ou seja, 2019 pode ser resumido a um ano perdido para a transposição de Rondônia e, assim, os servidores de todas as categorias não tem nada a comemorar em 2019. E, com muita luta, servidores e empregados públicos de Rondônia esperam mais empenho da bancada federal, para que venham melhores resultados em 2020.
Para não passar o ano em branco, quanto ao enquadramento dos servidores de Rondônia, a Comissão publicou hoje, a Portaria 14889 de 24.12.2019 com poucos nomes, apenas dois, numa falta de respeito muito grande ao Estado de Rondônia. São processos remanescentes da Emenda Constitucional 60/2009. Da EC 98 e a luta, ao que parece, continuará no próximo ano.