Por Assessoria Sindsef
Publicada em 29/05/2020 às 15h03
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO repudia, que mais uma vez, os servidores públicos sejam os principais penalizados pelo governo federal, desta vez, diante das crises sanitária e econômica provocadas pela pandemia do novo coronavírus.
Sem reajuste salarial há mais de 3 anos, a lei complementar 173/2020, sancionada com vetos pelo Presidente Jair Bolsonaro, na quinta-feira (28), congela os salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até final de 2021. Mais uma vez aparece em cena o Ministro Paulo Guedes, que exigiu os vetos a Bolsonaro, e ainda em reunião ministerial se vangloriou com a seguinte fala:
“Todo mundo está achando que, tão distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, nesse caso, se referindo aos servidores, ou seja, somos inimigo do governo.
Nem mesmo as categorias de trabalhadores que estão na linha de frente de combate à Covid-19 foram “poupadas”, os vetos ocorreram justamente nos pontos que asseguravam a esses trabalhadores a reposição salarial. A lei aprovada pelo congresso nacional excluía do congelamento, os servidores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.
O congelamento é uma contrapartida da lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
Vitoria – Transposição mantida
Apesar de tantos vetos, o presidente manteve na lei, o inciso 4°, do artigo 8°, que garante a continuidade dos processos de enquadramento da transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.
“§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.”
Para o presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi, a garantia da continuidade dos processos da transposição é uma vitória dos próprios servidores que juntamente com a Diretoria do Sindsef, fizeram um excelente trabalho de mobilização dos deputados federais e senadores para que a emenda ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLP) 149-2019, fosse aprovada no Congresso e a submetida a sanção presidencial.
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