EDUCAÇÃO

GESTÃO DEMOCRÁTICA: Sintero não abrirá mão dessa conquista dos trabalhadores em educação; sindicato aguarda julgamento do mérito pela 2ª Câmara Especial

 Sintero, através da sua assessoria jurídica, impetrou um pedido de liminar de suspensão dos efeitos da Portaria nº 7594/2019/SEDUC-GGE, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, que contraria a lei da Gestão Democrática ao estabelecer critérios para a nomeação de Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais. Entretanto, o relator da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a liminar solicitada pela entidade, argumentando que não há obrigatoriedade na consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e vice-diretor, visto ser reconhecido como cargos em comissão.

A Direção do Sintero lamenta o caso, mas ressalta que não abrirá mão desse direito, uma vez que a Gestão Democrática é uma conquista de todos os atores envolvidos no meio educacional, principalmente da categoria no qual o Sintero representa.

Apesar de ter liminar negada, o Sintero aguarda julgamento do mérito pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, composta por três desembargadores. Caso a decisão não seja favorável, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Continuaremos lutando por uma escola democrática, onde professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários participem e tomem decisões dentro do ambiente escolar, principalmente, na escolha de seus gestores escolares. Assim, garantiremos autonomia na administração das escolas, sem influência de terceiros, como acontece com o modelo de indicação”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.