JUSTIÇA

Improbidade: MP de Rondônia acusa presidente da FUNCULTURAL da era Nazif por ter contratado empresas verbalmente e sem licitação

Porto Velho, RO — O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Fundação Cultural (FUNCULTURAL) Antônio Jorge dos Santos, o Jorjão, que ocupou o cargo durante a administração de Dr. Mauro Nazif (PSB) em Porto Velho.

A instituição de fiscalização e controle o acusa por ter, em tese, realizado diversas contratações diretas de empresas, verbalmente, "para possibilitar o acontecimento de eventos culturais sem o devido processo licitatório".

O MP/RO defende, ainda, que a soma de todas as contratações ultrapassam a casa dos R$ 152 mil, "valores que teriam sido cobrados judicialmente pela empresa, à qual não teria conseguido êxito em sua demanda".

O órgão alega que a contratação de serviços sem o devido procedimento licitatório caracteriza lesão aos princípios norteadores da atividade pública.

Jorjão apresentou defesa prévia alegando "que não teria realizado nenhuma contratação de forma verbal, inexistindo provas nos autos que demonstre ou apontem qualquer irregularidade em supostas contratações, sendo ilegítima sua atuação no polo passivo da demanda".

Pontuou também "que as ações de cobrança por supostos serviços executados  foram julgadas improcedentes, tendo sido reconhecida a inexistência de serviços contratados e prestados, justificando a impossibilidade de dar continuidade na presente demanda em seu desfavor. Requer o não recebimento da inicial".


De acordo com os autos, Antônio Jorge dos Santos, o Jorjão, mora em Niterói, Rio de Janeiro

A juíza responsável pela análise do caso, Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, rechaçou a defesa prévia do acusado e determinou o recebimento da ação.

Com isso, concedeu o prazo legal de 15 dias a fim de que o ex-presidente da FUNCULTURAL apresente contestação nos autos.

De acordo com o processo, Jorjão mora em Niterói, Rio de Janeiro.

Antes de receber a ação, a magistrada pontuou:

"O fato de não haver provas que evidenciam a probabilidade do direito pretendido pelo autor é matéria de mérito e, caso evidenciada inexistência de provas de irregularidades será a lide julgada improcedente, não comportando a análise de falta de provas neste momento preliminar", salientou.

Em seguida, asseverou:

"Ademais, os elementos coligidos permitem inferir indícios quanto à prática de ato ímprobo pelo demandado, já que há indícios do ato que teria atentado contra os princípios da administração, conforme documentações juntadas aos autos e narrativa do parquet em sua exordial", concluiu Inês Moreira, titular do Juízo.