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Troca de presentes de  natal: conheça seus direitos como consumidor

Após as festas de fim de ano, é muito comum encontrarmos as lojas lotadas para trocas de presente, essas trocas podem ser feitas por diversos motivos, como, por exemplo, gosto de cada pessoa, tamanho, cor e defeito, lembrando que a troca dos produtos nas lojas é possível, por conta dos direitos do consumidor.

Porém, como explica os advogados direito do consumidor a troca nas lojas é obrigatória apenas quando o produto apresentar defeito, caso ao contrário, os comerciantes fazem uma gentileza para o cliente, essa é uma das maiores dúvidas dos clientes ao procurar um escritório de advocacia.

Quando a compra é realizada via online/internet, o artigo 49º dos direitos do consumidor internet cita um prazo de sete dias que o consumidor pode se arrepender de ter comprado tal item e devolver o produto para estorno do dinheiro.

Em caso de defeitos, a loja tem o dever de arcar com os custos da devolução ou troca, inclusive do frete, até mesmo se o consumidor optar pela devolução do dinheiro e não por troca, a loja é obrigada a pagar o valor integral do investimento de volta ao cliente.

Fique atenta as promessas das lojas

Como dito anteriormente, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca do produto se não apresentar defeito, porém se o lojista falar que é possível e sinalizar no produto a troca, ou tiver alguma placa indicando a possibilidade da ação, é obrigação da loja realizar, e em caso de negação, o consumidor poderá consultar um advogado defesa consumidor.

Entretanto, nas promessas podem existir as entrelinhas, como, por exemplo, prazo máximo para troca de trinta dias, ou que a troca só será realizada se a peça tiver etiqueta e em alguns casos com a apresentação do cupom fiscal.

Um dos problemas mais comuns que as lojas e os consumidores encontram para realizar a troca é quando o produto está com o valor diferente do que o pago inicialmente, nesse caso, a troca vai ser realizada no valor que está no cupom fiscal, não importando se no momento da troca o produto estiver mais caro ou mais barato.

Defeitos no produto

Em caso de defeitos no produto, a loja tem a obrigação de realizar a troca, mas existe um prazo de até trinta dias (produtos não duráveis) ou noventa dias (produtos duráveis) para o cliente avisar sobre o defeito. Esses e outros prazos estão descritos no direito do consumidor garantia.

A loja ainda pode tentar consertar o produto em um prazo máximo de trinta dias, após passado o prazo e o problema ainda não tiver sido resolvido o cliente pode solicitar receber o dinheiro de volta, receber um valor proporcional do produto, ou trocar por outro produto do mesmo valor.

O ruim de todo esse processo é que muitas vezes os funcionários das lojas não gostam de realizar a troca e acabam dificultando essa ação, e algumas vezes, sendo mal-educados, nesse caso o ideal é procurar um advogado de direito do consumidor para garantir todos os direitos descritos no código de defesa do consumidor.