MARCO REGULATÓRIO Comissão de Infraestrutura conclui votação do novo marco do setor elétrico Publicada em 11/03/2020 às 11:41 A Comissão de Infraestrutura (CI) concluiu nesta terça-feira (10) a votação do novo marco regulatório do setor elétrico. O substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras. O substitutivo foi aprovado na semana passada pela CI e precisaria passar por um turno suplementar. Mas, como não foram apresentadas emendas ao texto e os parlamentares não quiseram retomar a discussão da matéria, o projeto foi dado como definitivamente aprovado. O texto segue agora para a Câmara, se não houver recurso para a análise do Plenário do Senado. De acordo com o substitutivo, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts (kW) de energia poderão escolher livremente seu fornecedor. Em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo mercado livre. De acordo com o relator, a migração vai “ampliar o leque de escolha” dos usuários. O texto também prevê a separação entre lastro e energia. O lastro é uma espécie de garantia exigida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que custeia geradores, distribuidores e consumidores. Pela legislação atual, o lastro e a energia elétrica efetivamente gerada e consumida são negociados com se fossem um só produto. Segundo o relator, esse arranjo “pode resultar em uma precificação equivocada”. Outra distorção, de acordo com Marcos Rogério, é a “repartição não-isonômica de determinados custos”. Ele lembra que os consumidores regulados, atendidos pelas distribuidoras, desembolsam a maior parte do valor pago de lastro, enquanto os consumidores livres pagam menos. — De certa forma, os consumidores livres, acabam usufruindo de um bem sem pagar por ele ou pagando muito menos do que deveriam — diz. Outra mudança prevista no PLS 232/2016 é o compartilhamento, entre distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros. Ele sugere a criação de um tributo pago por todos os consumidores para “repartir de forma isonômica” os eventuais custos das distribuidoras com a migração. Subsídios e renda hidráulica O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões. — Os subsídios para as fontes incentivadas geram distorções. Os consumidores do mercado regulado, onde está a população mais pobre, assumem a maior parte do pagamento do subsidio, em prol de empresas de médio porte, o que não parece justo. O substitutivo estabelece que esses descontos serão substituídos, após um período de transição de 12 meses, por um instrumento que valore os benefícios ambientais desses empreendimentos — explica o relator. Marcos Rogério alterou ainda a regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações. — No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga, e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga, e a prestação fosse paga pelos consumidores — compara. Para evitar essa distorção, o PLS 232/2016 estabelece que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional. Agência Senado Fonte: Agência Senado Leia Também Comissão de Infraestrutura conclui votação do novo marco do setor elétrico Senador de Rondônia volta a criticar manifestações do dia 15: 'Receio que saiam do controle, colocando-se, de certa forma, contra os congressistas' Ministério Público de Rondônia arquiva investigação sobre tráfico internacional de pessoas e estelionato Prefeito Hildon Chaves faz parceria com 5º BEC para asfaltar bairros da capital Deputado Anderson quer adequações urgentes nas escolas João Bento e Duque de Caxias para retorno das aulas Twitter Facebook instagram pinterest