PRECAUÇÃO Coronavírus leva TSE a suspender prazos processuais até 30 de abril Publicada em 20/03/2020 às 14:43 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (20) suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir o regime de plantão extraordinário na Corte em função da pandemia do novo coronavírus. Durante o período, o atendimento presencial ao público não estará funcionando, mas processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente. Ontem (19), uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país, mas a medida não tinha atingido a Justiça Eleitoral. Nessa quinta-feira, o TSE confirmou o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral. O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Fonte: Agência Brasil Leia Também G20 dividido enfrenta pressão para liderar resposta global ao vírus Covid-19: Anvisa alerta sobre uso de hidroxicloroquina e cloroquina Com mais de mil mortos por Covid-19, Espanha fecha hotéis Riviera Francesa usa drone para alertar sobre coronavírus Conselho Federal de Medicina autoriza uso de modalidades de telemedicina Twitter Facebook instagram pinterest