ROLIM DE MOURA Decreto impõe medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos Publicada em 21/03/2020 às 09:16 A Administração Municipal, de Rolim de Moura (RO), apresentou nesta sexta-feira, (20/03), o Decreto nº 4842 visando o combate a pandemia do coronavírus, o documento impõe medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos no âmbito municipal rolimourenses, até o dia 05 de abril podendo ser prorrogado. O objetivo é reduzir ao máximo a circulação de pessoas pela cidade. “São medidas amargas, mas são para o bem de todos. Queremos evitar aglomerações e assim evitarmos contaminações do vírus, que já está circulando em nossa cidade. Peço a todos que sigam as recomendações da saúde. Lavar as mãos deixou de ser um ato de higiene para ser um ato humanitário. Uma necessidade de saúde pública”, pontuou o prefeito Luizão do Trento. Pelo decreto ficam suspensas atividades e eventos culturais, cultos e missas de qualquer religião, cinema, academias, parques, atividades esportivas, festas, confraternizações, estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, escritórios, lojas de conveniências e outros conforme decreto abaixo. Somente poderão funcionar as seguintes empresas: clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados, varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos afins), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery em geral, com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%). Materiais para construção deverão funcionar no sistema delivery. Todas as demais empresas deverão seguir conforme o decreto. Clique AQUI e baixa o decreto Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Decreto impõe medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos Coreia do Norte dispara dois projéteis balísticos de curto alcance Fórum Eleitoral suspende atendimento presencial até 30 de abril Decreto do Comitê Municipal restringe atividades comerciais e de aglomeração Coronavírus é consequência - Por Professor Nazareno, o colunista mais polêmico da Região Norte Twitter Facebook instagram pinterest