JUSTIÇA Deficiência auditiva não é restrição para serviço público, decide STF Publicada em 16/03/2020 às 14:21 É inconstitucional excluir pessoas com deficiência auditiva passível de correção com aparelhos da reserva de vagas no serviço público, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade. O julgamento, realizado em ambiente virtual, considerou inconstitucional trechos de uma lei de Goiás que excluía da reserva de vagas os deficientes auditivos mesmo “que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos". Para a ministra Rosa Weber, a lei goiana não poderia ter feito a restrição, pois o tema já foi regulamentado pela legislação federal, que prevê a inclusão dos deficientes auditivos na reserva de vagas no serviço público. Ela foi acompanhada por todos os demais ministros do Supremo. A lei goiana foi questionada na Corte pela Procuradoria-Geral da República. Fonte: Agência Brasil Leia Também Deficiência auditiva não é restrição para serviço público, decide STF Servidores da Semasf estudam espanhol para melhorar comunicação com imigrantes Prefeitura suspende aulas na rede municipal por 15 dias a partir desta terça Devido propagação do Coronavírus, organizadores do AMAZÔNIA+21 decidem adiar evento Mesmo sem caso confirmado de Convid-19, Rondônia suspende aulas na rede estadual de ensino= Twitter Facebook instagram pinterest