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MOMENTO DE CRISE

Dívidas de impostos de empresas rondonienses podem ser prorrogadas

Publicada em 25/03/2020 às 11:00

O deputado Adelino Follador (DEM) disse na manhã desta terça-feira (24) que está preparando uma indicação ao Executivo Estadual autorizando o parcelamento e a prorrogação das dívidas das empresas rondonienses com o Estado, em especial em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos mesmos termos autorizados pelo Governo Federal em relação ao Simples Nacional.

O parlamentar disse que já conversou com o secretário de Finanças (Sefin), Luis Fernando Pereira, a quem levou a situação dos empresários do Estado, que sem poder trabalhar estão fechando as portas de seus empreendimentos, ficando apenas com a responsabilidade de honrar os compromissos fiscais com o Estado. Ele disse que explicou ao secretário, que os empresários esperam do Governo a sensibilidade demonstrada pelo Governo Federal, e determine o parcelamento alguma outra medida de valor que facilite e prorrogue o prazo para pagamento dos tributos.

O titular da Sefin, segundo Follador, recebeu bem a indicação e manifestou todo apoio à iniciativa e firmou o compromisso de estudar e dar uma resposta o mais rápido possível para o assunto, demonstrando que o Governo tem conhecimento dos fatos e que dará uma solução que minimize o máximo os danos para todos.

Texto: Assessoria 

Foto: Marcos Figueira-ALE/RO

 

O deputado fez ver que a adoção de medidas como essas também têm importância na preservação dos empregos, visto que muitas empresas estão parando, fechando suas portas. O resultado disso, segundo ele, é que essas empresas ficarão inadimplentes, impedidas, portanto, de retomar suas atividades, resultando em prejuízos para o Estado e para a população. “O secretário foi bastante receptivo, demonstrou preocupação e prometeu novidades para breve”, disse.

Adelino Follador explicou que o Governo do Estado tem uma metodologia própria no recolhimento de impostos. Segundo suas explicações o Estado recolhe o ICMS de forma antecipada, na entrada do Estado, isto é, o pagamento do tributo é feito antes do fato gerador, presumindo-se que existirá uma operação subsequente (com o reconhecimento 45 dias após seu internamento). Isso, na verdade, é uma estratégia de política tributária utilizado com a finalidade de evitar perda de arrecadação e facilitar a fiscalização das operações ou prestações por parte do poder público. “Mas num momento desses em que o País e planeta procuram uma saída ante a recessão iminente, é preciso que se encontre um meio de defender aquele que produz”, disse.

Depois de falar com o secretário Luís Fernando sobre esta situação, Adelino Follador disse que encaminhará ainda esta semana à Casa Civil do Estado, uma indicação, para formalizar o entendimento, que na verdade, resulta de vários pedidos de empresários da Capital e Interior.

Fonte: ALE-RO

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