SUPREMO Fachin amplia licença-maternidade de mães de bebês prematuros Publicada em 13/03/2020 às 14:20 A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa. A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ontem (12) uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na decisão, Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou. O ministro citou dispositivos da Constituição e dos estatutos da Primeira Infância e da Criança e do Adolescente para concluir que a lei é omissa, uma vez que a antes de sua decisão a CLT previa uma ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado. Além do mais, Fachin destacou que é a partir do momento em que tanto a criança quanto a mãe encontram-se em casa que o direito a licença de fato passa a ser necessário e exercido. "O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais", escreveu o ministro. Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A decisão de Fachin ordena que o Estado também arque com os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença por motivo de internação. A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros. Fonte: Agência Brasil Leia Também Fachin amplia licença-maternidade de mães de bebês prematuros Ações eficazes no atendimento e tratamento à sífilis congênita levam Rondônia ao 1° lugar em mostra nacional Governo de Rondônia paga mais de R$ 2,1 milhões em pecúnia para servidores ativos e inativos da Seduc Policia Militar de Rondônia inova com inclusão de técnicas Mindfulness para fortalecimento da saúde mental Governo de Rondônia usa tecnologia para intensificar cumprimento de ações prioritárias do Plano Estratégico Twitter Facebook instagram pinterest