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CORONAVÍRUS

Governo restringe temporariamente entrada de venezuelanos no Brasil

Publicada em 18/03/2020 às 11:52

O governo federal restringiu, a partir de hoje (18), a entrada de venezuelanos no Brasil por rodovias ou meios terrestres. A medida leva em consideração a dificuldade de impedir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e de o Sistema Único de Saúde (SUS) não comportar o tratamento para estrangeiros infectados. A restrição tem prazo de 15 dias e poderá ser prorrogada.

De acordo com a portaria interministerial dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União,  a medida atende uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária de entradas no país.

Por causa da crise política, social e econômica no país vizinho, muitos venezuelanos atravessam a fronteira terrestre com o Brasil LINK [https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2019-05/apos-reabertura-da-fronteira-893-venezuelanos-entraram-no-brasil ], pelo estado de Roraima, em busca de recursos ou mesmo refúgio no país. Com o grande impacto nos serviços públicos locais, o governo federal passou a atuar, desde abril de 2018, na interiorização de refugiados para outros estados.

A restrição imposta hoje (18) não se aplica a brasileiros nato ou naturalizado, imigrantes com prévia autorização de residência definitiva no Brasil, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e a funcionários estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro.

A restrição valerá apenas para o trânsito de pessoas e não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas e as ações humanitárias na fronteira. Caso a medida seja descumprida, o imigrante será deportado e não poderá solicitar refúgio no Brasil.

Ontem (17), o presidente Jair Bolsonaro disse que a situação da Venezuela é uma exceção e que o fechamento de fronteiras com outros países não resolve o problema da circulação do coronavírus.

Fonte: Agência Brasil

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