PANDEMIA Juiz manda Governo de Rondônia listar presidiários relacionados ao grupo de risco do Coronavírus em Porto Velho Publicada em 20/03/2020 às 10:21 Porto Velho, RO — O juiz de Direito Bruno Sérgio de Menezes Darwich, titular da Vara de Execução de Penais e Medidas Alternativas (VEPEMA), decidiu deflagrar processo admistrativo a fim de monitorar a eventuais medidas preventivas à propagação da infecção pelo Coronavírus (Covid-19). Entre outras medidas, o magistrado exige que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/RO) promova um levantamento de todos os presos da Capital que estejam incluídos no grupo de risco, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O titular da pasta é, atualmente, Marcus Rito. Ele assumiu a função no lugar de Etelvina Rocha. À gestão Coronel Marcos Rocha, do PSL, Darwich anotou outras obrigações no processo administrativo deflagrado: Determinou à Sejus/RO também, por exemplo: REGRAS PARA O SEMIABERTO 01) As pessoas cumprindo pena em estabelecimento penal do regime semiaberto que se enquadrem na situação descrita no caput devem ser incluídas no regime de monitoramento eletrônico já utilizado na Comarca ou, na ausência de equipamento, em regime de prisão domiciliar, com recolhimento em tempo integral em seus domicílios em ambos os casos. SAÍDA TEMPORÁRIA I 02) Em relação aos presos do regime semiaberto que cumprem pena em estabelecimento penal e se encontram no gozo de saída temporária, deverá a SEJUS avaliar eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno, requerendo a medida diretamente nos autos do processo de execução, se for o caso. Na hipótese de comprovada urgência, SEJUS poderá prorrogar o prazo de apresentação por 7 dias, condicionada ao recolhimento domiciliar em tempo integral, preferencialmente mediante monitoramento eletrônico, ficando sua prorrogação a depender de decisão ouvido o Ministério Público. SAÍDA TEMPORÁRIA II 03) Ainda em relação aos presos do regime semiaberto que se encontram em estabelecimentos penais, deverá a SEJUS apresentar proposta de calendário de saídas temporárias adequada ao plano de contingência já elaborado pelo executivo. OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01) Por fim, caso as medidas anteriormente descritas não se mostrem suficientes, deverá a SEJUS, em conjunto com os órgãos de execução, deliberar a respeito de outras providências. REGRAS DO REGIME FECHADO Em relação aos presos do regime fechado que se enquadrem no grupo de risco, em especial as presas grávidas e lactantes, deverá a SEJUS indicar, fundamentadamente, mediante comprovação da ausência de local adequado para isolamento na própria unidade, a necessidade de colocação destes em prisão domiciliar, preferencialmente sob monitoramento eletrônico, salvo ausência de equipamento. Em caso de comprovada urgência e para resguardar a vida e a saúde pública, a SEJUS fica autorizada a adotar a medida, comunicando o juízo imediatamente para convalidação ou não, após oitiva do Ministério Público, sob as seguintes condições: I – Recolhimento domiciliar em tempo integral; II – Não se mudar da comarca, sem autorização deste Juízo; III – Comparecer a todos os atos processuais, sempre que for intimado; IV – não se envolver em novo delito; SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO CONFIRMADO 06) A SEJUS também deverá apontar, de forma igualmente fundamentada, a necessidade de colocação em prisão domiciliarde pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal, podendo proceder, em caso de comprovada urgência, na forma delineada no parágrafo anterior. 07) Se for o caso, a SEJUS também deverá indicar, oportunamente, a necessidade de implementação do disposto no art. 5º, I, da Recomendação n. 62 do CNJ. PAPEL DA DEFENSORIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO "Como órgãos de execução, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público poderão colaborar de maneira efetiva com o enfrentamento da crise, propondo a adoção de providências não divisadas na presente Portaria". ADVOGADOS Os advogados também poderão contribuir para a perfeita execução do disposto neste Portaria, postulando o que entenderem devido nos autos do processo de execução de seus constituintes. VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Juiz manda Governo de Rondônia listar presidiários relacionados ao grupo de risco do Coronavírus em Porto Velho Waltenberg no MDB; exames para a detecção do Coronavírus são feitos em Rondônia; e é hora de começar a prender MP deflagra operação contra possível esquema criminoso na concessão de transporte público Prorrogação de mandatos não está descartada, bairros de Jaru com ruas intransitáveis, Fundo Partidário para investir no combate ao coronavírus Obra em Vilhena com recursos de Acir Gurgacz deve ser licitada em 60 dias Twitter Facebook instagram pinterest