CORONAVÍRUS Justiça anula decisão que suspendeu transporte fluvial no Amazonas Publicada em 30/03/2020 às 14:20 A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30) que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou a decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu o transporte fluvial de passageiros no estado como medida preventiva à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada a partir de um recurso protocolado pelo órgão. Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que somente o governo federal pode tratar sobre questões que envolvem navegação em lagos, rios e mares. Um decreto estadual havia suspendido a circulação de passageiros. Para derrubar a decisão de primeira instância, a AGU argumentou que a proibição também afeta o transporte de carga e a população de baixa renda, que precisa se deslocar por meio do transporte fluvial. O órgão também alegou que a restrição é inconstitucional por limitar a locomoção de pessoas. No dia 20 de março, o governo federal editou uma medida provisória (MP) para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal, durante o período de combate ao vírus. Fonte: Agência Brasil Leia Também Justiça anula decisão que suspendeu transporte fluvial no Amazonas Epidemia italiana deve se estabilizar em breve, diz OMS Vale lança edital para apoiar soluções que reduzam impacto de covid-19 Déficit nas contas públicas pode superar R$ 350 bi este ano Governo abre chamamento público para aquisição de teste rápido para Covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest