JUSTIÇA Justiça autoriza DF a isentar ICMS de álcool, máscara e luva Publicada em 23/03/2020 às 14:38 A Justiça Federal autorizou o governo do Distrito Federal a reduzir a zero o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos como álcool em gel, máscaras e luvas, que são utilizados na prevenção ou contenção ao novo coronavírus (covid-19). Também estão abrangidos pela medida os insumos para a produção do álcool gel, o álcool 70%, e o hipoclorito de sódio 5%. A liminar (decisão provisória) é assinada pelo juiz federal plantonista Rafael Paulo Soares Pinto, que atendeu a um pedido feito pelo próprio GDF. O magistrado deferiu a medida depois que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por não discutir o assunto em reunião virtual realizada na sexta-feira (20). O assunto causou divergência no Confaz, com manifestações contrárias de ao menos nove estados, enquanto outros nove se manifestaram a favor, além do DF. Há o temor de que possa ocorrer uma guerra fiscal na disputa por esses produtos. O magistrado Rafael Paulo Soares Pinto justificou a urgência da liminar afirmando que a próxima reunião do Confaz está marcada apenas para abril, “quando a pandemia da covid-19 poderá estar em situação muito mais crítica ou até irreversível, situação possivelmente evitável caso a população local tenha acesso a tais mercadorias por um menor custo”. Segundo o GDF, com a autorização, a isenção do ICMS deve ser logo implementada. A previsão é de que a vigência da medida vá até 31 de dezembro, período declarado de calamidade pública pelo governo federal. Fonte: Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília Leia Também Justiça autoriza DF a isentar ICMS de álcool, máscara e luva Covid-19: Reino Unido convoca Exército e pede moradores em casa Alemanha acerta pacote de 750 bi de euros para combater coronavírus Planalto lança página com lista de serviços que não podem parar Ministro da Economia da Argentina pede que G20 garanta liquidez global Twitter Facebook instagram pinterest