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DECISÃO

Justiça condena Estado de Rondônia a pagar R$ 15 mil à pessoa presa injustamente por ter nome idêntico ao de foragido

Publicada em 16/03/2020 às 11:35

Porto Velho, RO — Um homem que ficou preso 18 dias injustamente, segundo o Poder Judiciário, após ter sido interceptado por policiais de Rondônia deve receber R$ 15 mil em indenização por danos morais do Estado.

Além disso, poderá embolsar outros R$ 4 mil por danos materiais caso a decisão transite em julgado.

Cabe recurso.

Ele alegou ter sido confundido com um foragido batizado com nome identico ao seu, e, por conta diso, fora abordado pelos agentes de segurança.

O cidadão também relatou supostas agressões sofridas, patrocinadas, em tese, pelos policiais que o prenderam.

" Alega que os policiais deram chutes e socos, arrancando a aliança de casamento do dedo anelar do autor, bem como dando um tapa na cara que cortou a boca e um murro no olho direito que lhe faltou a visão por vários dias".

O juiz reconhece a negligência do Estado, mas rechaça a acusação de agressões físicas:

" A aludida quantia coaduna-se com a natureza da indenização e serve não só à função de compensar o lesado como também sinalizar ao Estado que revise a qualidade de seus serviços, principalmente mantendo atualizado e integrado o seu sistema de dados", asseverou.

E concluiu:

"Destaco, ainda, que não há provas nos autos das agressões físicas sofridas pelo autor, razão pela qual não alongarei quanto aos pontos levantados na exordial", finalizou Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

CONFIRA A SENTENÇA:













 

 

Fonte: Rondoniadinamica

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