DECISÃO Justiça condena Estado de Rondônia a pagar R$ 15 mil à pessoa presa injustamente por ter nome idêntico ao de foragido Publicada em 16/03/2020 às 11:35 Porto Velho, RO — Um homem que ficou preso 18 dias injustamente, segundo o Poder Judiciário, após ter sido interceptado por policiais de Rondônia deve receber R$ 15 mil em indenização por danos morais do Estado. Além disso, poderá embolsar outros R$ 4 mil por danos materiais caso a decisão transite em julgado. Cabe recurso. Ele alegou ter sido confundido com um foragido batizado com nome identico ao seu, e, por conta diso, fora abordado pelos agentes de segurança. O cidadão também relatou supostas agressões sofridas, patrocinadas, em tese, pelos policiais que o prenderam. " Alega que os policiais deram chutes e socos, arrancando a aliança de casamento do dedo anelar do autor, bem como dando um tapa na cara que cortou a boca e um murro no olho direito que lhe faltou a visão por vários dias". O juiz reconhece a negligência do Estado, mas rechaça a acusação de agressões físicas: " A aludida quantia coaduna-se com a natureza da indenização e serve não só à função de compensar o lesado como também sinalizar ao Estado que revise a qualidade de seus serviços, principalmente mantendo atualizado e integrado o seu sistema de dados", asseverou. E concluiu: "Destaco, ainda, que não há provas nos autos das agressões físicas sofridas pelo autor, razão pela qual não alongarei quanto aos pontos levantados na exordial", finalizou Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. CONFIRA A SENTENÇA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Senador de Rondônia, Confúcio Moura diz que ter ou não presidente da República como aliado não importa para o Congresso Suspensa a Rondônia Rural Show 2020, alunos sem aulas a partir de terça-feira, vices “brigados” com prefeitos em pelo menos três municípios Anderson indica e SEJUS suspende visitas em presídios e unidades do Estado por conta do Coronavírus Ato da Mesa Diretora adota regras de prevenção na Assembleia Legislativa de Rondônia Justiça condena Estado a pagar R$ 15 mil à pessoa presa injustamente; Judiciário rechaça tese de espancamento Twitter Facebook instagram pinterest