SEEB-RO Justiça determina que Bradesco em Rondônia adote medidas urgentes para garantir a saúde dos trabalhadores Publicada em 24/03/2020 às 09:54 Por conta de ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho, em regime de antecipação de tutela de urgência, determinou na tarde desta segunda-feira, 23/3, que o Bradesco adote medidas preventivas urgentes para minimizar os riscos do novo coronavírus (COVID-19). A liminar tem força de mandado e o banco terá que cumprir a determinação judicial de forma imediata, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento. Segundo a decisão do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), o Bradesco terá que: a) adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, mantendo a distância, mínima, de dois metros entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento, inclusive nas áreas dos caixas eletrônicos; b) disponibilizar os insumos, como álcool líquido 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; c) proceder o levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco – classificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, como pessoas acima dos 60 anos, pessoas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares, doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto. A instituição bancária deverá organizar as escalas dos empregados que se encontram no grupo de risco, de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária, de modo a desempenhar as atividades, preferencialmente, por meio de teletrabalho, sempre que possível, dispensando-os do comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações. A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Processo 0000356-76.2020.5.14.0002 Fonte: Assessoria/SEEB-RO Leia Também Justiça determina que Bradesco em Rondônia adote medidas urgentes para garantir a saúde dos trabalhadores Espanha tem 6.600 novos casos de coronavírus; mortos são 2.696 Coronavírus: com aumento de casos, Venezuela reforça isolamento Prefeitura proíbe realização de feiras livres e velórios em Porto Velho Justiça autoriza realização de videoconferência no sistema prisional Twitter Facebook instagram pinterest