CORONAVÍRUS Justiça do Trabalho de RO e AC suspende audiências, sessões e atendimento ao público presenciais Publicada em 19/03/2020 às 14:35 O atendimento presencial ao público externo, audiências e sessões presenciais da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre estão suspensas até o dia 7 de abril de 2020. A medida foi tomada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, por meio do Ato n. 003/2020 que traz novas ações temporárias e emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da doença COVID-19. O Ato, que revoga o anterior editado na terça-feira (17), detalha que a suspensão excepcional e preventiva atinge as audiências em 1º grau de jurisdição, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º grau localizados em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, bem como no de 2º grau, no edifício-sede do Regional. Também estão suspensas as sessões judiciárias e administrativas de 2º grau, as perícias judiciais, as praças e leilões presenciais e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito. A determinação é que as audiências e sessões já designadas sejam retiradas de pauta, para oportuna reinserção. Havendo concordância entre as partes e ausência de prejuízo, o magistrado pode optar por realizar as audiências por videoconferência. A suspensão não irá prejudicar a continuidade da realização de sessões pelo plenário virtual no 2º grau, sejam judiciárias ou administrativas. Os prazos processuais continuarão a fluir normalmente, sem prejuízo da apreciação, pelos juízes, da justa causa que impeça a prática tempestiva do ato e permita a prorrogação, conforme art. 223, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Expediente e atendimento ao público O atendimento ao público será mantido regularmente, de forma não presencial, em todos os dias úteis, das 7h30 às 14h30. O presidente autorizou no Ato o atendimento presencial somente nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade, neles incluídos, em todo caso, aqueles que importem em liberação de dinheiro. Fora do horário normal de expediente, os plantonistas atuarão regularmente, sendo que a adoção de medidas externas (diligências e outros) somente quando imprescindíveis para evitar perecimento de direito. O acionamento do plantão exige, além do peticionamento no PJe, contato telefônico junto aos telefones disponíveis no portal eletrônico do TRT. Atuação e regime especial aos servidores Segundo o Ato n. 003/2020, é compulsório o regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário, dispensando avaliação médica, para os que se encontram em algumas das seguintes condições: gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes; pessoas que devam aguardar quarentena em função do retorno de viagem ao exterior, bem como que retornem de viagem a outros estados que já apresentam o contágio comunitário do COVID-19; todos aqueles que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar; e outros casos que possam se enquadrar como pertencente ao grupo de risco, devidamente atestado pela Coordenadoria de Assistência à Saúde do TRT. Os gestores deverão conceder e fomentar no máximo possível o regime de trabalho remoto até 7 de abril. Quem for alocado nesta condição deverá permanecer com o e-mail institucional e a ferramenta de comunicação hangouts ativos (on-line). O trabalho presencial nas unidades será restrito ao número mínimo de pessoas indispensáveis ao não comprometimento das atividades essenciais do Tribunal e, desde que possível, em horários alternados, de modo a evitar o contato pessoal, bem como deverá ser limitado aos casos em que não puder ser realizado a atuação remota. Caberá ainda aos gestores elaborar o “Plano de Trabalho e de Atendimento aos Usuários” para detalhar as atividades a serem desenvolvidas, canais de comunicação e a relação dos servidores e forma de prestação de serviço. Após a vigência do Ato, deverão apresentar “Relatório de Trabalho e de Atendimento”. Estagiários, menores aprendizes e colaboradores Os estagiários e menores aprendizes serão liberados de suas atividades por todo o período previsto no Ato. Nesta situação, a chefia imediata deverá propor mecanismos substitutivos de compensação de horas não trabalhadas. O cumprimento dessas atividades é condição ao recebimento da bolsa-estágio e do salário pelos estagiários ou menores aprendizes, respectivamente. Quanto à atuação de colaboradores em serviços terceirizados esta será limitada ao suporte das atividades essenciais, bem como aos serviços de segurança, limpeza e conservação. As ausências dos trabalhadores terceirizados decorrentes do cumprimento do Ato, em especial os casos compulsórios previstos, serão consideradas faltas justificadas. Grupo de Trabalho de Gestão de Crise O Ato instituiu também o Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC/COVID-19), que terá a missão de deliberar sobre a manutenção, revisão, ampliação ou revogação dos termos presentes no Ato, além de outras medidas que se fizerem necessárias para o combate ao novo Coronavírus. O Grupo é formado pelo presidente e vice-presidente do Regional, além dos servidores que estiverem em exercício nos cargos de secretário-geral da Presidência, diretor-geral, coordenador de Assistência à Saúde, secretário de Gestão de Pessoas, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, e secretário de Gestão Estratégica. Fonte: Secom/TRT14 (Luiz Alexandre) Leia Também Justiça do Trabalho de RO e AC suspende audiências, sessões e atendimento ao público presenciais BC e Fed fecham acordo para ampliar oferta de dólar em US$ 60 bilhões Farmácias de manipulação podem vender álcool gel ao público Semtran publica portaria com relação ao transporte público coletivo de passageiro Para evitar desabastecimento, Procon limita uma unidade de álcool gel 70% e caixa de máscaras por consumidor Twitter Facebook instagram pinterest