SEEB-RO Justiça do Trabalho determina que Caixa adote medidas imediatas para garantir a saúde dos bancários em Rondônia Publicada em 24/03/2020 às 10:42 Por conta de ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho, em caráter liminar, determinou nesta segunda-feira, 23/3, que a Caixa Econômica Federal, em todas as suas agências existentes no Estado, adote medidas imediatas para assegurar a saúde dos bancários diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entre essas medidas está o atendimento presencial, ao público, apenas para os casos considerados como ‘essenciais’ (compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos…), além do contingenciamento nas agências. Para a Juíza do Trabalho Substituta Joana Duha Guerreiro, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), a suspensão total das atividades classificadas como ‘essenciais’ acarretaria consequências nefastas, impossibilitando que os correntistas acessassem seus recursos financeiros essenciais para a manutenção da sua própria subsistência, a fim de viabilizar a compra de itens de primeira necessidade, como alimentos e medicamentos. “Porém, é razoável que se determine que o acesso às agências se dê de forma controlada, autorizando-se a entrada de um cliente por vez, e tomando-se as devidas precauções, exigindo-se desse cliente a imediata assepsia das mãos e que o atendimento seja feito com distanciamento mínimo de dois metros e por meio de separador de vidro que deverá ser higienizado a cada atendimento. As mesmas precauções de controle de entrada deverão ser tomadas no acesso aos caixas eletrônicos, permitindo-se o acesso de apenas um cliente por vez. Para tal finalidade, poderá a instituição financeira valer-se de reforço policial, caso se faça necessário”, menciona a magistrada na decisão. Agora o banco terá que, no prazo de 48 horas, cumprir as seguintes determinações: 1 – Afastar imediatamente todos os trabalhadores classificados como “grupo de risco”, incluindo nesses os trabalhadores(as): maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas e/ou imunodeprimidos; 2 – Determinar e viabilizar que na entrada e saída de quaisquer funcionários nas dependências seja efetuada a higienização das mãos com água e sabão em lavatórios; 3 – Proporcionar que o acesso às agências se dê de forma controlada, autorizando-se a entrada de um cliente por vez, e tomando-se as devidas precauções, exigindo-se desse cliente a imediata assepsia das mãos e que o atendimento seja feito com distanciamento mínimo de 2m e por meio de separador de vidro que deverá ser higienizado a cada atendimento; 4 – Adotar as mesmas precauções de controle de entrada acima mencionadas no acesso aos caixas eletrônicos, permitindo-se o acesso de apenas um cliente por vez, podendo inclusive valer-se de reforço policial, caso seja necessário; 5 – Realizar higienização específica, regular e minuciosa das áreas dos caixas eletrônicos. 6 – Indicar ao Juízo quais são suas atividades essenciais e quais são passíveis de teletrabalho; 7 – Promover a readequação destas atividades essenciais, com rodízio dos empregados, se possível e necessário, além da realização do teletrabalho nas atividades em que tal medida se afigure viável; 8 – Informar ao Juízo o número mínimo de cargos necessários para manter as atividades essenciais em funcionamento e a liberação ou teletrabalho de todas as pessoas cujo serviço não seja essencial; 11 – Suspender qualquer visita não essencial dentro dos seus estabelecimentos. Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas medidas, o banco será multando em R$ 1 mil por dia. A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Processo 0000355-91.2020.5.14.0002 Fonte: Assessoria/SEEB-RO Leia Também Justiça do Trabalho determina que Caixa adote medidas imediatas para garantir a saúde dos bancários em Rondônia Fronteiras de Rondônia estão sendo monitoradas para combater propagação do Coronavírus Superintendência do Estado para Resultados começa atendimento aos serviços de tecnologia por home office Medida atende recomendação da Anvisa visando restrição excepcional Preços do petróleo sobem com medidas para apoiar economia Twitter Facebook instagram pinterest