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NOTA À IMPRENSA

MPT vê com extrema preocupação trechos importantes da MP 927

Publicada em 23/03/2020 às 13:24

Brasília - O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.  

Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.  

Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.  

O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.  

Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso. 

O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido êxito, sempre tendo como balizas os  parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.  

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho (61) 3314-8222pgt.ascom@mpt.mp.br
Ministério Público do Trabalho

Fonte: MPT-RO

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