Quatro entre oito réus são condenados em Rondônia por furto de quase 40 mil litros de combustível em balsa
Publicada em 04/03/2020 às 15:31Porto Velho, RO — Quatro entre oito réus foram sentenciados pela prática do crime de furto em decisão proferida pelo juiz de Direito Francisco Borges Ferreira Neto, da 1ª Vara Criminal da Capital. A decisão foi proferida no final do ano passado.
Nesta quarta-feira, 04, no entanto, foi publicado o Edital de Intimação no Diário Oficial.
"Em suma, a denúncia de fls. I/III descreve que em data não precisada, mas é certo que ocorreu entre os dias 17.10.2015 e 12.11.2015, nas margens do Rio Madeira, no interior de uma Balsa Tanque, nesta Cidade e Comarca, os acusados previamente ajustados e com unidade de desígnios, agindo com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraíram para eles, mediante o rompimento de obstáculo, cerca de 39.822 litros de combustível diesel S-500".
E concluindo: "[...] pertencentes ao estabelecimento/vítima Navegação Cunha Ltda. Consta ainda que os denunciados, únicos tripulantes da referida embarcação, aproveitando-se da falta de vigilância, romperam os lacres e se apossaram do combustível inicialmente destacado, destinando-o a fins diversos e que para não levantarem suspeitas, substituíram os lacres, porém, no momento do descarregamento, ocorrido nesta Cidade, constatou-se que tais lacres não combinavam com aqueles registrados no Termo de Lacração (fl. 146), bem como a quantidade de combustível existente era inferior àquela que foi armazenada".
Cada membro do quarteto sentenciado foi condenado à pena de três anos de reclusão, mais vinte dias-multa. O regime inicial para o cumprimento da punição é o aberto.
"Atento ao artigo 44, do Código Penal, e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a privação da liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e recolhimento domiciliar diário, das 22h00min às 06h00min (do dia seguinte), ambas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade", asseverou o juiz.
O magistrado encerrou anotando:
"Faculto aos condenados o apelo em liberdade, porque nesta condição vêm sendo processados e não verifico o surgimento de algum fundamento para a decretação da prisão preventiva".
Fonte: Rondoniadinamica