CORONAVÍRUS SINDSEF-RO informa suspensão dos prazos, audiências, perícias e outros trâmites judiciais; em razão das medidas adotadas pelo Judiciário Publicada em 20/03/2020 às 10:43 O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio de sua Assessoria Jurídica informa que ESTÃO SUSPENSOS todos os prazos e processos em trâmite na Justiça Federal de Rondônia, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, em razão das medidas adotadas pelo Poder Judiciário para contenção e redução dos riscos de proliferação e contágio do coronavírus. Ressaltando que durante o período de suspensão “provavelmente” NÃO OCORRERÁ DECISÕES e/ou modificações dos processos em tramite. NÃO SERÃO REALIZADAS AUDIÊNCIAS, PERÍCIAS OU QUAISQUER OUTROS ATOS PROCESSUAIS. Os atendimentos para informações sobre os processos em tramite serão realizados pelos meios de comunicação dos órgãos de justiça. É necessário que todos compreendam que as demandas judiciais que eventualmente lhes alcancem, provavelmente não terão movimentação durante esse período de suspensão. E CASO OCORRA DECISÕES NESSE PERÍODO? No entanto, vale destacar que caso eventualmente ocorra qualquer decisão judicial durante o período de suspensão, que seja de interesse da classe representada pelo Sindsef/RO, ou seja de ações coletivas, SERÃO AMPLAMENTE DIVULGADAS PELOS MEIOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA ENTIDADE. Também serão prontamente comunicadas em particular, qualquer decisão de interesse individual de algum servidor(a). MOMENTO DE PRECAUÇÕES Importante esclarecer que nesse momento de precauções, em que todos devem colaborar para garantia da saúde pública, SOMENTE OS CASOS DE IMPRESCINDÍVEL SERÃO ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, razão pela qual não há como a Assessoria Jurídica, tampouco o Sindsef/RO, adotar quaisquer medidas que não tenham relação direta a contaminação ou eventual perecimento de direito. O QUE É PERECIMENTO DE DIREITO? Necessário esclarecer que o perecimento de direito, conforme entendimento formado pelo Poder Judiciário, consiste em questões que por sua natureza envolvam RISCO DE VIDA OU LIBERDADE, ou ainda, que possam ser prejudicados caso não ocorra análise judicial, no caso, por meio de medidas de urgência e emergência. Fonte: Assessoria/SINDSEF-RO Leia Também SINDSEF-RO informa suspensão dos prazos, audiências, perícias e outros trâmites judiciais; em razão das medidas adotadas pelo Judiciário Projeto de Lei visa à construção e existência de um único terminal rodoviário em Ouro Preto do Oeste Número de desempregados na Alemanha pode chegar a 3 milhões Ministério da Saúde informa 1º caso suspeito de Coronavírus no município MP de Rondônia vai estabelecer regime de plantão extraordinário apenas para serviços essenciais a partir de segunda-feira Twitter Facebook instagram pinterest